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Escrituração do livro de entradas

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 14:28

Bom dia!

Gostaria de esclarecer uma dúvida sobre escrituração do livro de entradas de notas fiscais de compras de mercadorias da substituição tributária por contribuinte substituído. O Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro não explica claramente como lançar a coluna "Outras", já ouvi opiniões diferentes da Coad, por favor quem puder me ajudar, agradeço.Vejam o exemplo abaixo:

Valor Total da N.F. - 185,28
Base de Cálculo - 177,36
Valor do ICMS - 21,28
Bse Subst. Tribut. - 153,68
ICMS Subst. Tribut. - 7,92
Valor dos Produtos - 177,36

Como deveria ser lançado?
Valor Contábil - 185,28
Outras- 177,36
Em Observações - O valor do ICMS retido
Ou seria:
Valor Contábil e outras - 185,28 e informar em OBS o ICMS retido

Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:48

Boa tarde,

Esquero que alguém me ajude nesse quesito.

A empresa que trabalho está comprando matéria prima para produção e que na nota está destacado ICMS ST. Nesse caso, aproveito desse crédito? Por gentileza, teria como enviar o embasamento?

No aguardo.

Atenciosamente,

Bruno Cabrini Pereira

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 13:57

Bruno, boa tarde!

A empresa ao comprar um produto para indutrialização, não poderá haver a cobrança do ICMS ST por parte do fornecedor. A cobrança do ICMS ST dar-se-á pela antecipação do ICMS de determinado produto de toda a cadeia comercial até o consumidor final. No caso da compra para indutrialização, este produto não irá para o consumidor final, sendo assim, utilizado como matéria prima para um novo produto.

Vou verificar o embasamento legal.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Bruno Cabrini Pereira

Bruno Cabrini Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:18

Boa tarde, Gilmar.

Tenho algumas dúvida.

Na nota, a tributação do ICMS e IPI está normal, então aproveiro desse crédito?

O CFOP que utilizo será 1101 ou 1401?

No aguardo.

Muito Obrigado pela ajuda anteior.

Atenciosamente,

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:24

Bruno/ Gilmar

Complementando a resposta do Gilmar segue o embasamento legal:

Artigo 264 - Salvo disposição em contrário, não se inclui na sujeição passiva por substituição, subordinando-se às normas comuns da legislação, a saída, promovida por estabelecimento responsável pela retenção do imposto, de mercadoria destinada a (Lei 6.374/89, art. 66-F, I, na redação da Lei 9.176/95, art. 3º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula quinta):

I - integração ou consumo em processo de industrialização;

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 14:32

Bruno

Como na operação não deveria ter sido aplicado a asubstituição tributária, entendo que o correto és ecriturar a not6a fsical utilizando o CFOP 1.101.

Caso tenha direito ao crédito (ICMS/IPI) poderão ser tomados.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:40

Boa tarde!

Eu tenho uma empresa que e optante do Simples, ela comprou mercadorias com substituiçao tributaria, o vendedor nas informaçoes complementares informou que o imposto foi recolhido por substituiçao,so que na nota ela nao colocou nenhum valor ,base de calculo, icms nada, apenas o valor da nota R$599,61.
Agora pergunto como devo escriturar esta NF na entrada, tenho que pagar alguma coisa? o CFOP e 5405.
Agradeço desde de já.
Ah! a NF é de Sao Paulo pra Sao Paulo,ele colocou de acordo com artigo 313-Y do RICMS/00.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:51

Boa Tarde!
Mais uma vez venho pedir ajuda de voces,recebi uma nota de entrada do meu cliente optante pelo simples,bom a NF diz que foi uma venda(compra) com reduçao na base de calculo e cobrança de icms por ST, como eu escrituro esta NF meu cliente tem que pagar mais alguma coisa.A NF tem IPI e o cfop e 5401.

Obrigada

MARIANA

Mariana

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:25

Olá, Gilmar

Boa tarde!

Obrigada por responder minha pergunta, mas continuo na dúvida porque no Regulamento do seu Estado (SP) está bem claro que o imposto retido não entra em "outras", mas no Regulamento do ICMS do RJ não está claro isso. Liguei para a Coad e falei com várias pessoas e todas falaram que os valores das colunas "valor contábil" e "outras" serão iguais e seria informado em "observações" o ICMS retido. Não acho que é desta forma, por isso , vou aguardar opiniões de outras pessoas do Rio de Janeiro.

Káh Prestes

Káh Prestes

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:32

Olá!


O que devo observar na hora de escriturar uma NF de entrada, de empresa optante pelo simples, o que ela paga na entrada de tal mercadoria?


Agradeço desde ja

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:43

Karen,

Com relação a compra de optante do Simples Nacional, no qual, o fornecedor informou que o imposto foi recolhido anteriormente, você não precisa recolher mais nada.

A escrituração será do valor contábil e este mesmo valor em outras, CFOP 1.403.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 17:44

Marleidia, boa tarde!

De fato na legislação do RJ não está claro, mas muitas empresas adotam este procedimento.
Nos dois casos creio que não estão errados, pois ambos não tomam crédito de ICMS e a informação da ST é apenas informação de controle para outros processos.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 08:01

Karen, Bom dia

Em relação a pergunta:

Boa Tarde!
Mais uma vez venho pedir ajuda de voces,recebi uma nota de entrada do meu cliente optante pelo simples,bom a NF diz que foi uma venda(compra) com reduçao na base de calculo e cobrança de icms por ST, como eu escrituro esta NF meu cliente tem que pagar mais alguma coisa.A NF tem IPI e o cfop e 5401.


O seu cliente é optante pelo simples nacional ou o fornecedor?

A mercadoria será destinadfa a revenda, consumo ou industrialização?

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 10:39

Karen

Então vamos lá, seu cliente é empresa inscrita no Simples Nacional e adquiriu de fornecedor estabelecido no estado de São Paulo, mercadoria para revenda.

A nota fiscal tem o ICMS recolhido anteriormnete por substituição troibutária.

Caso seja isto, o seu cliente não terá que efetuar mais nenhum recolhimento no que se refere ao ICMS.

ALEXSANDRA JUVINO SANTOS SOUZA

Alexsandra Juvino Santos Souza

Prata DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 24 abril 2012 | 11:52

Bom dia !!!

Alguém poderia me ajudar em relação as empresas do Simples Nacional, tenho o programa do Folhamatic como faço a escrituração de notas de entradas com icms st e ipi.
Estou escriturando da seguinte maneira:

Valor Contabil + Outras + BC ST+ Icms St+ IPI
Entrei no regulamento do icms que diz que teria que lançar os valores contabeis + outras e no campo colocar observação referente icms retido.
Outra dúvida em relação a notas fiscais de D-1 e M-1 devo lançar Valor Contábil e outras.
Agradeço desde já ajuda.

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