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FÓRUM CONTÁBEIS

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PRISCILA FERREIRA

Priscila Ferreira

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 17:52

boa tarde,
quando faço compra de mercadoria vem pra mim a danfe, gostaria de saber se a danfe substitui a nfe ou preciso da nfe para lançar em minha contabilidade.

a obrigatoriedade de imprimir a nfe é de quem está emitindo ou de quem está recebendo a danfe.

ou seja

a danfe tem o mesmo valor da nfe?

fico no aguardo.

Flavio Santos Gomes da Silva

Flavio Santos Gomes da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:01

Priscila,


Acredito eu que DANFE e NFE são a mesma coisa se tratando de nota fiscal de venda ou compra, pois todas as informações de uma nota fiscal normal constam na DANFE.

A obrigatoriedade é da parte de quem está fazendo a emissão, ou a mesma pode enviar o arquivo XML, para impressão posterior. Mas em todo caso quem normalmente faz a impressão da nota fiscal é quem está emitindo.

Concluindo, DANFE e NFE são as mesma coisa.


Espero ter ajudado! Caso alguem queira complementar alguma informação a respeito fique a vontade!

Mauricio Lourenço Muniz

Mauricio Lourenço Muniz

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 21:19

Priscila,

O DANFE é a abreviação de Documento AUXILIAR da Nota Fiscal Eletrônica e serve tampouco para acobertar a mercadoria que será remetida para o destinatário.

A obrigatoriedade de armazenar o arquivo xml e verificar a autenticidade da Nota Fiscal Eletrônica é do destinatário da mercadoria e, encontrando qualquer divergência, deverá imediatamente informar ao emitente da nota fiscal.

Para efeito da escrituração, a legislação determina que deve ser utilizada a Nota Fiscal Eletrônica.

Mauricio Lourenço Muniz
Técnico em Contabilidade - Fiscal
RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 12:43

O danfe nãp é a nota fiscal eletrônica e sim o arquivo xml que tem que guardar por 5 anos.

O danfe serve como o Mauricio comentou para transito da mercadoria, e pode ser utilziado para lançamento tanto pela empresa quanto pela contabildiade, os dados do danfe também estão no arquivo xml.

Abracos

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:17


Amigos alguém sabe me dizer se está informação é verdadeira:

"De acordo com o Ato Cotepe ICMS 13/2010, a partir de janeiro de 2012
o prazo para cancelamento de NF-e passa a ser de 24 horas._"

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:22

Ola Patricia

É verdadeira sim!
Desde 01 de janeiro de 2012 o prazo passou a ser 24 horas.
NO caso de MG apos esse prazo temos que entrar em contato com a Administração Fazendária solicitando o cancelamento.

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 14:37

Boa tarde,

Estou com problemas na emissão nf-e credito Ciap. Conforme Nota tecnica 01/2010, instrui a preencher a NCM do caso com 00.
Mas da erro na validação da nota.
Gostaria de saber qual ncm os amigos do forum usam para emissão nfe Ciap cfop 1604.

Marcela

RFraga

Rfraga

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:11

Marcela

Você utiliza sistema gratuito ou um sistema de terceiros?

Eu trabalho em uma empresa que desenvolve sistema e o nosso sistema emite as notas do credito do CIAP e ele nao me pede NCM e a nota trnsmite normalmente.

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