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Confaz- Protocolo ICMS 100/11

Jorge Kang

Jorge Kang

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 26 janeiro 2012 | 18:52

Boa tarde, Pessoal:

Sou novato aqui deste forum, e tenho dúvida ao respeito do PROTOCOLO ICMS 100/11, espero alguem por me ajudar... o protocolo ICMS 100/11 trata-se da adesão do Estado do PR aos protocolo ICMS 198/09 que dispõe a ST nas operações com materias elétricos, na Cláussura segunda diz que o protocolo entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzido efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo, gostaria de saber o que exatamente sinigfica o termo de produzido efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo? sou empressario no estado PR, devo fazer retenção de ST a favor de estado destinatario quando vendo ao estado de MG, SC e RS a partir de data de publicação de protocolo ICMS 100/11 ou aguardo o poder executivo do PR definir a data para fazer a retençaõ ST?

Jorge Kang

Jorge Kang

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:38

Deste caso quando que devo començar a fazer retenção de ST quando vendo para MG, SC ou RS, se o produto para venda dentro de PR não incide ST ainda, mas para o estado MG, SC, RS já há cobrança de ST por operação interna...

ARNALDO SILVEIRA

Arnaldo Silveira

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 11:16

Bom dia Jorge!
Os Estados poderão cobrar a ST dos protocolos celebrados, a partir do momento em que regulamentam e implementam em suas legislação atraves de Decreto, estipulando as regras e definindo o inicio da obrigação. É o caso do Protolo em questão, em que nosso Estado é signatário, e segundo informações do fisco paranaense, o Estado deve regulamentar no mes de março próximo e a aplicação se dará a partir de 01/04/2012.
Abraço

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 29 fevereiro 2012 | 17:38

jorge,
complementando o protocolo, ver abaixo:



§ 2º O disposto neste protocolo não se aplica:

I - às operações interestaduais com destino a estabelecimento de contribuintes localizados nos estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia;

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 1 março 2012 | 13:43

jorge,boa tarde!
no meu entendimento prevalece o prot 84/2011, tendo em vista que o prot 100/2011 não foi ainda homologado pelo poder executivo.
temos o programa super atualizado aqui em sp, e na pesquisa dessa cf, consta como prot 84/2011 até o momento
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 15:15

marcello,
1-essa cf 85444200 tem subst.tributaria em sp-cfe port cat 263/2009
c/iva de 36%(fios e cabos.............exceto uso automotivo)
2-a definição da st dessa cf funciona da seguinte maneira:
a-se sua empresa for comercio e receber prodde fabricante dentro de sp, nas suas saidas voce tem que vender com cfop 5405 como substituido
se tiver no presumido sem icms, se tiver no simples o percntual do icms é deduzido na geração do DAS
b-se sua empresa for fabricante e for vender p/revenda, calcula o iva de 36% com cfop 5401, e recolhe o icms st no ultimo dia do 2º mes subsequente,se tiver no presumido tributa o icms normal (recolhe de acordo com o cnae )e tributa o icms st tambem
c-se receber de outros estados,desde que não tenha protoclolo, voce tem que recolher a antecipação dop icms st em favor de so, e recolhe pela entreada da entrada da nf
caso tenha protocolo, o fornecedor tem que mandar com gnre recohilhida em favor de sp
nas suas vendas p/fora de se tiver protocolo tem que recolher a gnre em favor do erstado de destino das mercadorias
caso não tenha protocolo tem que mandar numa venda normal

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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