Jorge Kang
Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas Boa tarde, Pessoal:
Sou novato aqui deste forum, e tenho dúvida ao respeito do PROTOCOLO ICMS 100/11, espero alguem por me ajudar... o protocolo ICMS 100/11 trata-se da adesão do Estado do PR aos protocolo ICMS 198/09 que dispõe a ST nas operações com materias elétricos, na Cláussura segunda diz que o protocolo entra em vigor na data de sua publicação no DOU, produzido efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo, gostaria de saber o que exatamente sinigfica o termo de produzido efeitos a partir da data prevista em ato do respectivo Poder Executivo? sou empressario no estado PR, devo fazer retenção de ST a favor de estado destinatario quando vendo ao estado de MG, SC e RS a partir de data de publicação de protocolo ICMS 100/11 ou aguardo o poder executivo do PR definir a data para fazer a retençaõ ST?