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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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interpretação st ou icms

Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 09:55

Senhores,

Estou com a seguinte situação na minha empresa em Minas Gerais:
tenho o produto "x" 2106.90.90 fornecida pela empresa "A" e pela empresa "B". A empresa "A" fatura para nós como ST e a empresa "B" Tributado a 18% Icms. Esta NCM se encontra no anexo XV RICMS item 43.1.10 e por isso no nosso cadastro esta como ST. Eu questionei a empresa "A" o motivo deste enquadramento não ser ST e me responderam que se trata de uma interpretação da empresa corroborada por um fiscal do estado pelo não recolhimeto da ST sobre ele.
Como está se tratando de um caso extritamente interpretativo como devo proceder?

Daniel Alves
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 18:00

Daniel, boa tarde!

A questão da interpretação se da pelo fato de não ser utilizado somente o código da NCM para determinação da sujeição passiva de ST, mas também, com relação a descrição da NCM.

Os produtos iniciado na tabela TIPI com o código 2106, são:

Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições.

O final 90 seria outras, ou seja, outro produtos não relacionados nesta raiz de código. Desta forma, fica muito interpretativo.

Tem que buscar uma resposta consulta junta a SEFAZ.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Daniel Alves

Daniel Alves

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Cadastros
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 23:35

Boa noite Gilmar

Muito obrigado pelo direcionamento, eu estava até pensando em criar outro cadastro para atender esta empresa "A".
Eu não estava levando em conta a questão da descrição para este enquadramento.
Vou fazer esta busca junto a SEFAZ para um posicionamento definitivo sobre este produto.

Atenciosamente

Daniel Alves

Daniel Alves
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:02

Pessoal, bom dia!

Como devo proceder no caso de Inseticida (NCM: 3808.91) em MG, tanto na venda para dentro e para fora do Estado, para uso domissanitário e para uso na agricultura, pecuária etc e ainda para consumidor final?

Agradeço a colaboração de vocês!

Grato
Leandro

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