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ICMS ST - Crédito por venda de merc. p/ UF dif.

Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:07

Bom dia,

Sei que é possível tomar crédito de ICMS ST no caso de venda de mercadoria no caso do comprador esteja em UF diferente do substituído.

No meu caso, a origem é Rio de Janeiro e pela legislação de RJ, há a necessidade de emissão de Nota Fiscal para fins de recuperação de crédito ICMS ST. Além da NF, é necessária a emissão de um relatório para ser apresentado para a autoridade fiscal.

Tenho dúvidas sobre como devo emitir essa NF e como devo fazer esse relatório. Alguém pode ajudar?

Obrigado!

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:25

Vitor, Bom dia

O imposto poderá ser ressarcido apenas se este tiver sido recolhido ao Estado de São Paulo. Os procedimetnos inerentes ao ressarcimento do ICMS-ST estão disciplinados na Portaria Cat 17/99 e Artigo 269 a 270 do RICMS.

Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se (Lei 6.374/89, art. 66-B, na redação da Lei 9.176/95, art. 3.º, e Convênio ICMS-81/93, cláusula terceira, § 2º, na redação do Convênio ICMS-56/97, cláusula primeira, I):

IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.



Vitor Almeida

Vitor Almeida

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 10:44

Rosana, bom dia!

Mas, nesse caso, a empresa está localizada no Estado de Rio de Janeiro, não São Paulo.

A empresa, no Rio de Janeiro, tem produtos em ICMS ST, já pagou o imposto em favor do RJ, e vende a mercadoria para outro Estado (SP, ES, MG e etc).

Nessas vendas para fora de RJ, a empresa tem direito a ser ressarcida do ICMS ST, já que ocorreu um novo fator gerador de tributação (não haveria direito ao ressarcimento se, por exemplo, vendesse a mercadoria a um varejista em RJ).





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