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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carla Polo

Carla Polo

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Negócios
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:04

Boa tarde Caro Colegas!!!

Tenho uma empresa regime RPA de varejo.
Ramo de cosméticos, perfumaria, higiene e beleza, produtos profissionais cabeleireiros.
Estamos implantando uma loja de comércio eletrônico onde a distribuição será feita apenas por sedex e PAC.
**O valor desta despesa não podemos colocar no custo do nosso produto.

1-Devo destacar esse valor no campo de despesas acessórias e na base de calculo do icms?

2-O valor do icms deve ser calculado pela alíquota interna do Estado?
Mesmo meus produtos sendo Substituição Tributária e eu como Fornecedor substituído?

Muito Atenciosamente,

Carla Polo

Abraços,

Carla Polo
alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 março 2012 | 18:26

Ola Carla, Boa Tarde


uma vez os produtos sendo ST nao há o destaque do ICMS operações proprias, onde tal produto voce como substituido ja pagou na compra, portanto somente continue a cadeia de tributação com o CFOP 5403/6403, caso houver venda para fora do Estado, deve verificar se o seu produto tem protocolo firmado com o estado conveniado para continuar com a cadeia de ST.

Alex

Alex Viana de Souza

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