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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituiçao Tributaria - Simples Nacional

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:23

Boa tarde!

Tenho um cliente de Sao paulo comércio varejista de auto peças , que recebeu uma mercadoria de um fornecedor de SP porém o fornecedor nao fez a retençao da ST na importaçao e fez a venda para o meu cliente como venda normal 5.102 , e nao quer reter a St , pois diz que nao é devido o recolhimento pois ele ja recolhe o imposto normal (operaçao própria) . Neste caso o meu cliente é simples nacional e precisa vender como faço para legalizar esta situaçao e fazer as notas?

1º emito a nota fiscal como 5.405 - Venda com imposto recolhido anteriormente por ST e faço uma guia para recolher a ST sobre a nota fiscal do meu fornecedor, ou ?

2º emito a nota fiscal como 5.401 - Venda com imposto recolhido por ST substituto tributario, e cobro na nota fiscal do meu cliente e recolho a Guia no final do mes, separado da apuraçao do simples nacional como sendo o meu cliente obrigado a fazer a retençao?

muito obrigada

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:34

Maria Adriana, Boa tarde

Uma coisa não ficou clara, o fornecedor varejista é importador?

Caso seja, o importador fica obrigado a efetuar a retenção do ICMS nas suas saídas destinadas a comercialização.

Voc~e já tentou encaminhar para ele a base legal da sua responsaibilidade pela retenção?

MARIA ADRIANA DOS SANTOS CORREA

Maria Adriana dos Santos Correa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:36

ola Rosana o fornecedor é atacadista e varejista. Ja encaminhei sim pra ele a base legal mais nao adiantou é como preciso resolver a situaçao do meu cliente nao sei como proceder com este caso
Se vendo como substituida ou como substituto?

Contadora na Empresa Integra Assessoria Contabil
Abertura,Alterações, Encerramento de Empresas, Contabilidade em Geral.
rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:54

Maria Adriana

Nãoenfrentei ainda um caso prático neste sentido, mas pelo fato de poder haver a responsabilidade solidária em relação ao ICMS que não foi retido eu procederia das eguinte forma:

1. Comunicaria de forma expressa ao fornecedor a falta da retenção do ICMS;

2. recolheria o ICMS-ST que deixou de ser retido na operação anterior;

3. Ns saída da mercadoria emitiria nota fiscal com CFOP 5.405

Seria importante ainda, se encaminhar até a SEFAZ de sua jurisdição e verificar qual o procedimento que o fisco orienta que seja tomado neste caso.

rosana belasco

Rosana Belasco

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 16:03

Maria Adriana

Solicito ainda que caso venha a ter orientações do fisco em relação ao assunto possa postar aqui no forum para que todos possamos saber o posicionamento.

Grata

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