Rose,
boa tarde.
De fato, o contribuinte em questão deverá possuir o Registro de Inventário, independentemente da sua forma de tributação, mesmo que em determinado período não apresente mercadorias a inventariar, o que não acredito ser o caso.
Dessa forma, deverá providenciar retroativamente o inventário de 2010 e o de 2011, devendo informar o mesmo no *arquivo 74, ref. SINTEGRA a ser entregue no mês determinado pela legislação do seu estado.
Att
Hugo.
* Pelo menos este é o procedimento aquí em Goiás, onde será informado no Sintegra a ser entregue, salvo engano, em fevereiro do ano seguinte. Verifique o dispositivo legal no RICMS-MT.