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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dicas do Moderador da Sala

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 28 janeiro 2012 | 15:44

Prezados usuários do fórum Contábeis.

Primeiramente gostaria de me apresentar:
Meu nome é Edilson dos Santos Malta , filiado ao Fórum Contábeis desde o ano de 2008 onde depois de exercer a função de Consultor Especial, recebi o convite de nosso administrador Rogério Cesar a ser Moderador e prontamente aceito.
Farei o acompanhamento juntamente com os consultores especiais e demais companheiros da moderação nesta sala , Legislações Estaduais e Municipais, onde espero encontrar profissionais amigos, disponíveis e dispostos a interagir em prol do conhecimento mútuo.

DICAS DO MODERADOR DA SALA

REGRAS DO FORUM

Pedimos para que não deixem de ler as Regras para utilização correta do Fórum, elas se encontram na página inicial ao seu lado esquerdo no menu Portal Contabeis , ou se preferir acesse : Regras do Forum.
Estaremos verificando as postagens para manter o bem estar da sala e caso percebamos excessos , interviremos e aplicaremos os procedimentos previstos no regulamento interno.

QUALIDADE DAS RESPOSTAS

Alem de postagens em salas e tópicos errados , fato que ocorre devido a falta de leitura das regras pelos usuarios, é nítido perceber que está ocorrendo uma queda considerável na qualidade de algumas das respostas na sala ultimamente.

Quando alguém se propuser a responder , sempre que possível tenha a base legal de sua resposta, indicando o link que deu base à sua resposta. Respostas com a simples facilidade do copiar/colar serão
sumariamente excluídas

Para facilitar o entendimento quando digo “qualidade das respostas” segue abaixo um simples exemplo de uma dúvida postada:

Sou uma empresa comercio Varejista enquadrada no Simples Nacional, estabelecida no Estado de São Paulo e adquiriu de uma industria Paulista produtos que são substituição tributaria com o imposto retido , pergunto : Posso me creditar o ICMS desta aquisição?

Resposta recomendada:
Você não pode se creditar nesta situação, você encontrará mais detalhes no Artigo 278 da SUBSEÇÃO VII - ESCRITURAÇÃO FISCAL PELO CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO Ricms/SP.

Respostas não recomendada:
Você não pode, você é simples nacional .

O portal é destinado predominantemente à troca de experiências, portanto são validos os diálogos no sentido de dirimir dúvidas.

CHATS
Troca de mensagens que muitas vezes não acrescentam em nada a dúvida em questão também não são recomendadas e serão deletadas sem aviso prévio, elas contribuem para sobrecarregar o servidor e lentidão na navegação .

Estamos em busca de uma qualidade melhor ao forum e a todos seus usuarios, por esse motivo a administração está sempre empenhada em criar ferramentas para facilitar sua utilização.

A quantidade de respostas é irrelevante ,e sim a qualidade que importa e em caso não saberem , não arrisquem, pois podem prejudicar involuntariamente quem está com a dúvida em questão, induzindo ao erro.

RECOMPENSA

Por fim, estaremos observando o comportamento dos nossos usuários, vislumbrando a possibilidade de
que façam parte da nossa equipe de consultores especiais em um futuro não tão distante..

Obrigado pela Atenção





Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 20:22

Sr. Edilson

Congratulo pelo seu início nesta árdua tarefa que se incube. Espero que tudo transcorra tranquilo e que o ótimo relacionamento que existe neste local seja preservado com o bom senso que certamente lhe é peculiar.

Lendo suas considerações, quero compartilhar um fato que me ocorreu hoje, e ao final ouvir (ler) sua orientação.

Em todos as áreas deste Fórum temos a presença de pessoas e dúvidas das mais variadas complexidades. Em alguns momentos, algumas dúvidas postadas parecem estranhas, mas a pessoa que postou com certeza não tem o conhecimento que um profissional da área possui.

Um exemplo que me ocorreu hoje: Um colega deste Fórum informou que estava fazendo a baixa de uma Filial, e questionou que não estava conseguindo gerar uma DIPJ daquela Filial, pois o programa informava que só poderia fazer tal declaração na Matriz, e o usuário pedia ajuda. Isso pra mim é óbvio, pois trabalho diariamente com essas situações. Informo, para quem não está ligado a esta área, que a DIPJ é toda centralizada na Matriz. Filiais estão dispensadas de tal obrigação.

Respondi desta forma à duvida do colega, sem citar legislação pois eu pessoalmente não tenho o artigo, instrumento legal e data de publicação.

Então pergunto-lhe: Nestes e nos mais diversos casos de questionamentos, que para a grande maioria dos profissionais que colaboram neste Fórum, pode tratar-se de assunto de fácil resposta, mas não tem à mão a Legislação, qual deve ser a atitude?

Agradeço sua atenção e orientação.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 23:32

Boa noite Marcos Antonio Faé Venancio.
Primeiramente obrigado pelos votos declarados, agradeço em nome de todos da equipe interna do forum contabeis.

Mesmo sendo um fato óbvio ao seu entendimento , o colega que postou a questão e " muitos outros" que estão acompanhando os dialogos , desconhecem essa informação .

Quantas vezes pensamos que estamos certos e não estamos, isso já aconteceu comigo, e com voce ? pode acontecer , estamos sempre apreendendo não é mesmo? é um fato normal.

Nesse caso, como voce tem a certeza de estar convicto no que diz , a atitude que deve tomar é buscar a base legal(Alem de ser importante para aumentar o seu conhecimento) , pois ela existe e está bem proxima. Uma simples pesquisa que fiz no site da Receita ou no próprio manual de orientação da Dipj a encontrei , veja:

Instrução Normativa RFB nº 1.149, de 28 de abril de 2011
DOU de 29.4.2011

Art. 4º Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2011 de forma centralizada pela matriz.

MANUAL DIPJ
2. ENTREGA DA DECLARAÇÃO

2.1 – Pessoas Jurídicas Obrigadas à Entrega da DIPJ
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e falimentar, pelo período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e liquidação do passivo, e as entidades imunes e isentas do imposto de renda, devem apresentar, anualmente, a DIPJ de forma centralizada pela matriz.

Voce não precisa colar a instrução inteira, apenas aponte o artigo como fiz ou o link para posterior leitura do colega.

Tomando esta atitude Marcos , mesmo sendo situações de simples entendimento em sua visão, voce irá dar uma contribuição muito grande ao forum contabeis no que diz respeito a qualidade nas respostas sem contar o conhecimento que será expandido a todos que acompanharam a questão.

Obrigado e surgirem outras dúvidas estou a disposição.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 13:40

Caro Edilson!

Parabéns pela informações e dicas postadas.

Auxiliará muito, principalmente os novos usuários do nosso Fórum.

Grande abraço!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 12:43

Olá Edilson, boa tarde

Parabens pela inciativa afinal de contas estamos no Brasil com mais de um bilhão de leis.

Temos que ter conciência mesmo que pergunta muitas das vezes não tem nem mesmo os meiso de pesquisas suficientes,logo se não tivervos qualidade e prudencia nas respostas podemos estar prejudicando a qualidade do Portal.

Um grande abraço

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 14:16

Caro Edilson dos S. Malta, primeiramente gostaria de parabenizar pela qualidade do site "contábeis.com.br" não só do forum mas de todo site, claro que por um esforço geral.
Meu nome é José Reinaldo da Fonseca Junior, sou auditor fiscal tributário no município de Avaré.SP, antes de entrar na prefeitura trabalhei 10 anos no escritório contábil do meu pai. Como funcionário municipal tenho bom conhecimento de ISSQN.
Por isso queria lhe fazer uma pergunta, em muitos questionamentos exitem duvidas em ambito estadual e municipal (duas duvidas), normalmente sei responder a parte municipal, o que tenho feito. Devo continuar a fazer isso?
Agora pouco respondi um duvida a respeito de venda ambulante, onde a pessoa perguntava sobre como deveriam ser as notas fiscais eletronicas e tb questionava sobre se poderia vendas na praia.
Respondi a parte da praia deixando claro que não sabia responder sobre as notas fiscais eletronicas de venda. Fiz certo?


Att, Reinaldo Fonseca


____________________________________________
Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 15:11

Boa tarde Reinaldo!
Grato pela participação.
Sim voce fez correto ,pois quem acompanha o tópico e este possuir conhecimento da legislação Estadual, poderá responder em sequência e complementar a dúvida em questão.
Embora a sala envolva ambas as Legislações Municipais e Estaduais, o ideal neste caso seria que a questão seja elaborada separadamente em duas, facilitando o entendimento.
Muito obrigado por compartilhar seu conhecimento com toda a comunidade do forum.
Obrigado Frank e Brigido pela participação.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2013 | 16:18

Olá Sr. Edilson, Parabens pela nova função de Moderador, ainda mais por ser um site serio e compromissado em fazer o que é ético.
Fizemos um trabalho para o forum contabeis a certo tempo atrás, sobre as aliquotas internas de cada estado, (foi dificil, mas prazeroso e contribuir com o site). Estive ausente certo tempo, mas estou de volta para aprender e ajudar em que poder...
Bom desejo boa sorte...

Até mais

Abraços!

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

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