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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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compra em MG e venda em SP

Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Domingo | 29 janeiro 2012 | 20:52

Pretendo comprar produtos (do gênero alimentício) no estado de Minas, para revende-los no estado de SP. A minha dúvida é:
Quais impostos tenho que pagar se minha empresa for do estado de MG e quais seriam os impostos se minha empresa fosse de SP.

Agradeço a atenção.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 15:58

Paulo, boa tarde!

Independente da localização da empresa a incidência se dá ao tipo de regime de tributação, Simples Nacional, RPA Lucro Presumido, etc.
Com relação ao ICMS, podemos ter a cobrança de ST em ambos os estados, tanto na venda interna MG x MG, quanto SP x SP. Estes estados também possuem Protocolos para produtos do gênero alimentício, desta forma, também terá a incidência de ICMS ST nas operações MG x SP e SP x MG.

Havendo dúvidas, estou à disposição.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:35

Paulo, bom dia!

Isso mesmo, a ST é a Substituição Tributária.
No caso de empresas optantes pelo simples nacional a forma do cálculo em SP está prevista no art. 268, § 2º. Que é o mesmo atribuido as empresas com o regime períodico de apuração.

Artigo 268 - O valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do remetente (Lei 6.374/89, arts. 2º, § 5º, e 66-D). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.137, de 17-03-2009; DOE 18-03-2009; Efeitos para os fatos geradores ocorridos desde 1º de janeiro de 2009)

§ 2° - Na hipótese de o sujeito passivo por substituição tributária estar sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”:

1 - o valor do imposto a ser recolhido a título de sujeição passiva por substituição é a diferença entre o valor do imposto calculado mediante a aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo prevista para a operação ou prestação sujeita à substituição tributária e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual, conforme o caso, sobre o valor da operação ou prestação própria do remetente; (Redação dada ao item pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)


Você terá que verificar se o produto no qual será comercializado está sujeito a Substituição Tributária, e consequentemente, o MVA a ser utilizado.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Paulo Henrique

Paulo Henrique

Iniciante DIVISÃO 3, Professor(a) Educação Física
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 11:42

Caro Gilmar, andei pesquisando e descobri o "Empreendedor Individual", modalidade de formalização de negócios com lucros até 60 mil por ano e com até 1 funcionario, com impostos bem baixos. Apesar de ja ter lido vários artigos sobre assunto, ainda tenho dificuldades de compreender os valores dos impostos. Supondo que eu seja optante do simples nacional, na modalidade de empreendedor individual, se eu compro um produto de R$100,00 quanto de ICMS eu teria que acrecentar para revender o produto?

Para mim é confuso, então não sei se me fiz entender.

obrigado

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:37

Paulo, bom dia!

Você sendo optante do simples nacional tem que obedecer as tabelas de acordo com o faturamento da empresa, exemplo:

Comércio que atingir faturamento até 120.000,00 no ano, a alíquota aplicavel é de 4%.

Desta forma, para você imbutir o valor do imposto no seu preço de venda já com a margem de lucro é a seguinte fórmula:

R$ 100,00 / 0,96 = R$ 104,16

Imposto - R$ 104,16 * 4% = R$ 4,16

Valor líquido R$ 100,00

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 11:37

Paulo, bom dia!

Você sendo optante do simples nacional tem que obedecer as tabelas de acordo com o faturamento da empresa, exemplo:

Comércio que atingir faturamento até 120.000,00 no ano, a alíquota aplicavel é de 4%.

Desta forma, para você imbutir o valor do imposto no seu preço de venda já com a margem de lucro é a seguinte fórmula:

R$ 100,00 / 0,96 = R$ 104,16

Imposto - R$ 104,16 * 4% = R$ 4,16

Valor líquido R$ 100,00

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 8 fevereiro 2012 | 16:58

Paulo, boa tarde!

As alíquotas estão nos anexos da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007. Tem para comércio, indústria, prestador de serviços, etc.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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