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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms ativo imobilizado

Fabiana Souza

Fabiana Souza

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 11:07

bom dia! Tenho um cliente q quer saber o pq sua empresa não apropria o icms s/imobilizado, disse q há débitos c/o Fisco, ele disse q todos os débitos estão parcelados e quer saber se há possibilidade da apropriação mesmo assim, alguém tem alguma base legal p me informar? no aguardo att.

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 30 janeiro 2012 | 21:18

prezado colega, para o estado de SC, após a negociação da divida, e desde que eja efetuado o parelmneto do icms e as prcla estejam em dia, podem sim se credita de 1-48 avos do icms imobilizado.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:54

Boa tarde,

Fabiana,
no estado do PR pode sim se creditar (apropriar 1/48) do icms s/ ativo imobilizado, acredito que a base legal seria a regulamanto do seu estado, no caso (RIMCS/SP)

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:12

Boa tarde Fabiana,

Seu cliente poderá apropriar o CIAP na hipótese do bem do ativo imobilizado adquirido por ele ser utilizado na fabricação de mercadorias ou na prestação de serviços.

No RICMS, os dispositivos abaixo que disciplinam os procedimentos necessários para apropriação do CIAP:

- Artigo 271 do RICMS
- Artigo 61 do RICMS
- Decisão Normativa CAT 01 de 2001
- Portaria CAT 25 de 2001
- Portaria CAT 41 de 2003

Qualquer dúvida é só postar novamente,

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
André Amoroso Marçom

André Amoroso Marçom

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 09:57

Bom dia a todos...tenho uma duvida sobre o CIAP, tenho uma empresa prestadora de serviços de transporte, só que tem mês que tem receita de transporte municipal e transporte intermunicipal, quando isso ocorre, eu posso me creditar do ICMS s/ Imobilizado total (01/48)?
att
André

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