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Juros e multa por atraso do ICMS mes 12/2011

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:04

Rubens Jose Alves, Bom dia.

Juros de Mora:
Para pagamento no dia 31/01/2012, favor verificar Comunicado DA 85, de 09-12-2011: Comunicado DA 85, de 09-12-2011

Multa de Mora:
Conforme dispõe a art. 87 da Lei nº 6.374, de 01/03/1989 (Lei do ICMS, com nova redação dada pela Lei nº 13.918, de 22/12/2009, e art. 528 do RICMS-SP - Decreto nº 45.490/2000), o valor do imposto declarado ou trasncrito pelo fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% (dois por cento), até 0 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20 % (vinte por cento), a partir da data em qie tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa, quando resultante de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.

Fonte: Agenda de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas Fevereiro 2012 - Cenofisco Centro de Orientação Fiscal

Att.
Otávio Freitas.

Otávio C. Freitas
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:15

Bom dia Rubens,

Multa

O valor do imposto devido, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo, fica sujeito à multa moratória calculada sobre o valor do imposto, observados os seguintes percentuais:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.

(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 , 257 e 528)

Juros

O montante do imposto fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).

O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.

O Comunicado DA nº 83/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de dezembro/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês. O Comunicado DA nº 84/2011 , divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis para recolhimento no período de 1º.a 31.01.2012.

Para consultar a tabela, segue o link: info.fazenda.sp.gov.br

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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