Rubens Jose Alves
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 3
acessos 2.330
Rubens Jose Alves
Iniciante DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeOtávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Rubens Jose Alves, Bom dia.
Juros de Mora:
Para pagamento no dia 31/01/2012, favor verificar Comunicado DA 85, de 09-12-2011: Comunicado DA 85, de 09-12-2011
Multa de Mora:
Conforme dispõe a art. 87 da Lei nº 6.374, de 01/03/1989 (Lei do ICMS, com nova redação dada pela Lei nº 13.918, de 22/12/2009, e art. 528 do RICMS-SP - Decreto nº 45.490/2000), o valor do imposto declarado ou trasncrito pelo fisco, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP, quando não recolhido no prazo estabelecido na legislação, fica sujeito à multa moratória, calculada sobre o valor do imposto ou da parcela, de:
a) 2% (dois por cento), até 0 30º (trigésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% (cinco por cento), do 31º (trigésimo primeiro) ao 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% (dez por cento), após o 60º (sexagésimo) dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20 % (vinte por cento), a partir da data em qie tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
A multa, quando resultante de parcelamento de débito fiscal, será calculada até a data em que for protocolado o respectivo pedido.
Fonte: Agenda de Obrigações Fiscais e Tabelas Práticas Fevereiro 2012 - Cenofisco Centro de Orientação Fiscal
Att.
Otávio Freitas.
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Continuação:
Juros de Mora:
Para pagamento no dia 01/02/2012, favor verificar Comunicado DA 7, de 10-01-2012:Comuniocado DA 7, de 10-01-2012
A Multa de Mora segue como informado acima,
Att.
Otávio Freitas
Fabrízio K.
Articulista , Coordenador(a) Fiscal Bom dia Rubens,
Multa
O valor do imposto devido, nos termos dos arts. 253 e 257 do RICMS-SP/2000 , quando não recolhido no prazo, fica sujeito à multa moratória calculada sobre o valor do imposto, observados os seguintes percentuais:
a) 2% até o 30º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
b) 5% do 31º ao 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
c) 10% a partir do 60º dia contado da data em que deveria ter sido feito o recolhimento;
d) 20% a partir da data em que tiver sido inscrito na Dívida Ativa.
(Lei nº 6.374/1989 , art. 87 , caput; Lei nº 13.918/2009 ; RICMS-SP/2000 , arts. 253 , 257 e 528)
Juros
O montante do imposto fica sujeito a juros de mora que incidem a partir do dia seguinte ao do respectivo vencimento, à razão de 0,10% ao dia (incidência diária).
O valor dos juros será fixado e exigido na data do pagamento do débito fiscal, incluindo-se esse dia.
O Comunicado DA nº 83/2011 fixou os juros de mora aplicável no mês de dezembro/2011, que é de 0,10% ao dia, ou 3,10% ao mês. O Comunicado DA nº 84/2011 , divulgou a tabela prática para cálculo de juros aplicáveis para recolhimento no período de 1º.a 31.01.2012.
Para consultar a tabela, segue o link: info.fazenda.sp.gov.br
Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.