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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Quando reduzir base de cálculo?

Anônimo

Anônimo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 07:46

Olá! Já encontrei aqui no fórum várias tópicos explicando COMO reduzir a base de cálculo do ICMS, mas eu gostaria de saber QUANDO. Seriam todas as vendas realizadas pra alguns estados específicos? Sabem me dizer o dispositivo legal?

Sou indústria do vestuário no Paraná.

Muito obrigado!

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 08:40

Edmilton, bom dia!

A redução de base de cálculo do ICMS no estado do PR, está previsto no anexo II.
Em operações interestaduais a redução é prevista em Convênios e Protocolos, fato que para redução eu desconheço tal previsão.

Operações interestaduais:
 
SP, RJ, RS, SC, PR e MG – 12%
Demais estados – 7%

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Anônimo

Anônimo

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:50

Gilmar,

Já verifiquei 2 vezes os 26 itens do anexo II e nenhum se encaixou na minha situação. Estou curioso pois aprendi que a redução tinha que ser feita mas comecei a me questionar se era sempre. E me deparei com a falta de informação especificamente sobre isso.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:54

Edmilton,

Em operações internas a redução ocorre quando prevista no anexo II. Em operações interestaduais não sei lhe informar. Tem reduções que eu não sei ao certo se estão determinados na legislação estadual, mas é referente normas federais. Exemplo: redução da base de cálculo em operações de cosméticos, perfumaria por causa do pis e cofins.

Tem que ver o item para ver se há algum benefício.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 10:27

Bom dia !

A redução de base de cálculo do ICMS é um recurso para que seja utilizado um benefício fiscal decretado pela SEFAZ para determinados produtos sem que tenha que diminuir a alíquota do ICMS sobre aquele determinado produto ou mercadoria.

Normalmente são temporários estes benefícios, sendo assim ocorrendo muitas vezes a prorrogação destes benefícios.

Portanto, é necessário fazer a verificação do produto ou mercadoria específica se há benefíciio de redução ou isenção de ICMS.

Vejam um exemplo da SEFAZ-SP:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 57.754, de 24-01-2012.

Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009, DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)

Parágrafo único - A redução de base de cálculo prevista para as operações ou prestações internas aplica- se, também:

1 - nas saídas destinadas a não-contribuinte do imposto localizado em outra unidade da Federação;

2 - no cálculo do valor do imposto a ser recolhido a título de substituição tributária, quando a redução da base de cálculo for aplicável nas sucessivas operações ou prestações até o consumidor ou usuário final.


ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO

(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)

Artigo 1º (AERONAVES, PARTES E PEÇAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente em operação interna ou interestadual com os produtos a seguir indicados de forma que a carga tributária resulte no percentual de 4% (quatro por cento) (Convênios ICMS-75/91, com alteração do Convênio ICMS-32/99, e ICMS-5/99, cláusula primeira, IV, 9):

I - avião:

a) monomotor, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 kg;

..........segue...

Fonte: info.fazenda.sp.gov.br

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