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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Transf. matriz - filial merc. BC.Reduzida

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:14

Bom dia a Todos ...
Uma empresa RPA que adiquiri mercadorias com Base de Cálculo reduzida a 7%, conf. Art. 3º do Anexo II RICMS-SP (Produtos Cesta Basica) , essa mercadoria a empresa faz nota fiscal de transferencia para suas filiais que vendem o produto ao consumidor final com a aliquota de 7%, A duvida é as transferencias devem ser feitas com a base de calculo reduzida como veio na nota de aquisição ou pode ser feita direto com a aliquota de 7% ? Obrigado .

Marcos
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 09:22

Bom dia Adriano,

O art. 3º do anexo II condiciona a redução na base somente na seguinte hipótese:

§ 1° - O benefício previsto neste artigo fica condicionado a que:

1 - a entrada e a saída sejam comprovadas mediante emissão de documento fiscal próprio;

2 - as operações, tanto a de aquisição como a de saída, sejam regularmente escrituradas.

Portanto vc deve emitir a nota com alíquota 18 e redução de 61,11% na base de cálculo, como consta na sua nota de entrada.

A alíquota 7% na venda a consumidor se deve ao fato de que o PDV não registra redução na base de cálculo, sendo imputado então a alíquota correspondente à carga tributária.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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