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Nota Fiscal Eletrônica

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:25

Boa tarde,

entendo que a melhor forma ainda é a carta de correção, sendo que:
Para os estabelecimentos emitentes de NF-e foi criado o serviço da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e já está implantado em algumas Secretarias de Fazenda, não sei se já está disponível em seu estado; se não, pode usar a carta de correção em papel mesmo, só lembrando que o emitente poderá sanar somente erros em campos específicos da NF-e.

Valdemir

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
CARLA CRISTINA DA SILVA GOMES

Carla Cristina da Silva Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 10:45

Bom dia,

Tenho um clinte que não tem obrigatoriedade de NFE, porém ele emite como voluntário pq alguns clientes dele pedem. O fato é que ele foi emitir uma nota pra duas empresas que são do mesmo grupo, e acabou emitindo uma nota só para as duas (valor pequeno 192,00), mas qdo a nota chegou na empresa, a empresa mandou de volta pedindo as notas separadas, uma pra cada empresa do grupo; porém o prazo para cancelamento ja tinha passado. Pelo que ele me falou ele tb não está conseguindo fazer a carta de correção....

a questão é, como fazer nesse caso? ele pode emitir outra nota por cima dessa? Tem alguma maneira de cancelar essa nota?

POR FAVOR SERÀ QUE ALGUEM PODE ME DAR UM HELP?

Obrigada desde já, ;*

Willian Cheng

Willian Cheng

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 12:32

Carla Cristina da Silva Gomes,

Situação complicada a do seu cliente, não?

No caso dele acho que não cabe carta de correção. Vai corrigir o que? Na minha humilde opinião, o melhor seria gerar uma NF-e de entrada com os itens da referida NF-e e em seguida emitir as duas NF-e's como as empresas destinatárias solicitaram.

Só a título de informação: o prazo de cancelamento de NF-e's (que atualmente é de 24 horas) é só "para inglês ver", pois na prática muitas empresas conseguem cancelar fora deste prazo (absurdo). É lógico que o emitente estará sujeito a sanções fiscais, mas até hoje não soube de nenhum caso que tenha sofrido tais sanções. Vejam bem, eu não estou encorajando ninguém a fazer o cancelamento fora do prazo, até porque ainda é cedo para sabermos das consequencias reais, mas a legislação brasileira só se aplica para quem é honesto e as segue, a outra parcela faz do jeito que bem entende.

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 19 junho 2012 | 08:30

Trabalho para um produtor rural PESSOA FÍSICA cadastrado na SEFAZ. Quando vende seus produtos é através do talão manuscrito modelo A-1. Só que agora ele quer implantar a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Sendo assim gostaria de saber quais são os procedimentos passo a passo? Grata pela atenção.

Laércio Manchini Junior

Laércio Manchini Junior

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:59

Bom dia, Brenda

As devidas orientações você pode encontrar no portal da NF-E http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx , mas para qualquer documento fiscal é obrigatorio que haja os dados cadastrais do destinatario sendo eles, cnpj, inscrição estadual, endereço, resumindo, tudo que possa identificar melhor seu destinatario, se você utilizar o Emissor Gratuito fornecido pelo Sefaz - SP, automaticamente os dados obrigatorios seram requeridos automaticamente.
Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Laércio Junior

brenda gonçalves viana

Brenda Gonçalves Viana

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 10:24

Obrigada Laércio!

Precisava da orientação específica da obrigatoriedade. Eu entendo que é necessário e de sua obrigação mas, alguns funcionários da empresa onde trabalho não tem este conhecimento então, preciso orienta-los com algum embasamento legal.
Obs.: Já verifiquei no Site informado mas, não encontrei nenhuma informação específica.
Não tenho acesso ao Emissor Gratuito fornecido pelo Sefaz - SP porque estou no estado de MG e possuo sistema interno (empresa/franquia) de emissão.

Grata.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:50

Olá Ana Lucia Lemos, como você não tem I.E, para emitir uma nota fiscal de devolução deve se dirigir ao posto fiscal e solicitar a emissão de uma nota fiscal avulsa, leva as informações e a Danfe do material a ser devolvido e sua NF será emitida.

Conceição Goncalves

Conceição Goncalves

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 12:07

Trabalho para um produtor rural PESSOA FÍSICA cadastrado na SEFAZ. Quando vende seus produtos é através do talão manuscrito modelo A-1. Só que agora ele quer implantar a NOTA FISCAL ELETRÔNICA. Sendo assim gostaria de saber quais são os procedimentos passo a passo? Grata pela atenção.

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 16:10

Boa tarde,Conceição!

Primeiro deve verificar a obrigatoriedade da NFe p/ produtor rural em seu estado.

nesses links, tem algumas informações, veja;
http://www.sefaz.pe.gov.br/sefaz2/nfe/NFE-MANUAL2.pdf
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/47251/produtor-rural-nf-e/

espero que ajude!

att..

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