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NF eletronica e CFOP

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 14:21

Boa tarde!

Tenho uma duvida sobre uma empresa optante pelo simples que atua no ramo de venda de colchões qual cfop deveria usar 5102 ou 5405? Ela vende somente para consumidor final.

Para a emissão da nota fiscal eletronica ela deve usar o CSOSN 102 e 500?

Obrigada

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 15:24

O regime de substituição tributária nas operações internas com produtos de colchoaria vigora desde 1º.04.2009, com a introdução dos arts. 313-Z1 e 313-Z2 no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000 , por intermédio do Decreto nº 54.105/2009 .

Se todos os seus produtos são enquadrados neste Decretp e se sujeitam à sistemática da substituição tributária, deverá utilizar o CFOP 5.405 e CSOSN 500.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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