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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mercadorias para demonstração

Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 17:20

Boa tarde,
Enviei uma remessa de produtos para demonstração a um cliente e ele resolveu ficar com os produtos. Porém a mercadoria foi destinada para São Paulo e eu sou optante pelo Simples Nacional.

O que gostaria de saber é: Como devo proceder para emitir a nota fiscal de venda da mercadoria e se eu tenho que destacar o ICMS na nota fiscal, já que se trata de uma operação interestadual, lembrando que sou optante do Simples Nacional?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
Moraes_Contabilidade

Moraes_contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 08:52

Devo manter esse mesmo procedimento mesmo a mercadoria não retornando no prazo legal (60 dias)?

"Pessoas não são o ativo mais importante de uma empresa. As pessoas certas é que são."
Jim Collins
ELIANE

Eliane

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 18:20

Pessoal,
Alguém das Minas Gerais pra me tirar uma dúvida?
Uma mercadoria que para o meu fornecedor seria lixo e que ele resolver me doá-la é tributada?
Qual a legislação pertinente nesse caso.
Procurei no regulamento e não encontrei nada que me esclarecesse.
Desde já agradeço a atenção

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