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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Aquisição de Produtos Cesta Basica de Outro Estado

Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 08:46

Bom dia , preciso de um auxlio , temos um cliente empresa RPA, que adquiri bolachas de Outro Estado , que aqui em SP fazem parte dos prod. de cesta básica com base de cal. reduzida com aliquota final de 7%, A duvida é esse produto entra a 12% ( aliquota interetadual) e saí a 7% , verifiquei o ANEXO III , art. 22 e possui crédito outorgado como devo proceder neste caso, teria que recolher a diferença entre esses %. Obrigado

Marcos
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:08

Os contribuintes paulistas que adquirirem produtos da cesta básica procedentes de outras Unidades da Federação beneficiados com a redução de base de cálculo devem escriturar a nota fiscal com crédito proporcional, de forma que corresponda à carga tributária das operações internas que é de 7%.

Nesse sentido é importante observar que o § 2º do art. 3º do Anexo II do RICMS-SP/2000 , dispõe que não será exigido o estorno de crédito do imposto relativo à entrada de mercadoria, bem como à correspondente prestação de serviço de transporte, quando:

a) destinar-se a integração ou consumo em processo de industrialização das mercadorias indicadas nos incisos I a XV, XXII e XXIII do mencionado dispositivo;

b) a saída subsequente da mercadoria recebida ou do produto resultante de sua industrialização não estiver sujeita à redução da base de cálculo prevista no referido art. 3º do Anexo II do RICMS-SP/2000 .

( RICMS-SP/2000 , Anexo II, art. 3º)

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP
Marcos Adriano Lopes

Marcos Adriano Lopes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 13:50

Fabrizio obrigado novamente , mas na pratica como ficaria , meu caso é o seguinte, essa mercadoria veio de outro estado a 12% , aí eu transfiro p/ minhas filiais com a redução prevista no anexo III , e nas filiais que a venda é a consumidor final ela sai a 7% , Neste caso como procedo na entrada eu devo lançar a NF com icms de 7% e não 12 % seria isso e tenho que fazer algum outro procedimento ?

Agradeço sua atenção , muito obrigado .

Marcos
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:18

Boa tarde Adriano,

Vc deverá escriturar a nota fiscal com alíquota 7%, "perdendo" a diferença de 5%. Vc deve glosar esses 5%, pois o crédito é indevido. Na transferência da mercadoria, vc deve seguir o RICMS/SP, utilizando alíquota 18 e redução de 61,11%, para equiparar a carga tributária a 7%. Como dito antes, no PDV, por não haver possibilidade de redução de base, deverá aplicar a alíquota de 7%.

Atente-se para o fato de que alguns itens constantes no artigo 3º do Anexo II do RICMS estão sujeitos à sistemática da substituição tributária, neste caso, para cálculo da ST, vc deverá considerar também o crédito de 7% na operação própria.

Vc pode consultar os produtos sujeitos à sistemática da substituição tributária no artigo 313-W do Regulamento.


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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