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Gabriela Goncalves Pires
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade Conforme LEI 123/2006 - art. 20 §1º
A empresa de pequeno porte que ultrapassar os limites a que se referem os incisos I ou II do caput do art. 19 estará automaticamente impedida de recolher o ICMS e o ISS na forma do Simples Nacional, a partir do mês subsequente ao que tiver ocorrido o excesso, relativamente aos seus estabelecimentos localizados na unidade da Federação que os houver adotado, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 13 do art. 3º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
Duvida, uma empresa que entrará no regime do simples em 2012 e cuja faturamento anual de 2011 foi de 2.041.002,44 (sendo o limite estadual de 1.800.000,00) entendo que: deverá recolher o ICMS fora da forma do simples, havendo em 02/2012 um acumulo abaixo de 1.800.000,00 poderá deixar de recolher o ICMS fora da forma do simples ou deverá ainda recolher fora.
Obrigada a Atenção.