x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 948

escrita fiscal sn

Edilene M.F.Pereira

Edilene M.f.pereira

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 11:46

bom dia a todos, paz e bem

Empresa Simples Nacional nao subst. tribuitario, a nf de compra vem com subst.tributario codigo 1.405 - 1403 - 1401. Lancamento na escrita é lancado com este codigo ou pode ser lancado com codigo 1.101 ou 1.102.?

Se nao, como lancar as notas de saidas, ja que as notas de saidas sairao com cfop 5.102 ou 5.101, será que devo, no lancamento da escrita, dar saida com subs,trib?


grata Edilene

DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 19:34

se vc for substituido tributario vc deve lançar

CFOP: 1403-2403
valor contabil e outras e destacar o valor da substituição tributaria destacada na nf do seu fornecedor no campo de observações do livro fiscal.

quando vc for e fetuar a venda dentro do seu estado, vc usa
cfop 5405 e no campo das observações complementares de sua nf deve citar a base legal que diz q esse produto está em st.

o lançamento fica valor contabil e outros.
e na hora que vc for apurar a guia do simples deve indicar no campo do icms que o memso esta em st.

quando vc fizer venda para fora do estado, vc deve observar se a mercadoria que vc esta enviando esta em substituição tributario no estado do destino.
se tiver vc deve calacular a st e recolher atravez de uma gnre.

Tem mais detalhes, mas regra geral é isso.

Duvidas a disposição.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
DOUGLAS

Douglas

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 18:41

Boa tarde Fabiola,
como não sei exatamente qual é sua duvida, segue umr mais duvidas poste. resumo geral do diferencial de aliquota, se a duvida persistir, seja especifca e volte a postar.

Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:

a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;

b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;

c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;

d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.

Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.

Analista Fiscal.
Bacharel em Ciências Contábeis.

MSN: [email protected]
Fabiola Cameira

Fabiola Cameira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 23:48

Boa noite Douglas!

Primeiro obrigada pela resposta, estou um pouco confusa realmente sobre esse assunto, é o seguinte, tenho um cliente que vende material de tatuagem e é optante do simples nacional, ele vende pra fora do estado, estou em SP, e apenas calculo o diferencial sobre as entradas, nas saidas não. Consultei outros colegas e uns dizem que é so na entrada pq ele é SN mas já me responderam que tem que recolher tbm nas saídas. Pelo que vc respondeu é apenas nas entradas, correto?

Grata,
Fabiola

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.