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Consignacao Mercantil

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 12:33

Boa tarde, colegas do forum

Em consignação, conforme previsto em legislação, o valor do bem pode ser reajustado.

Podemos autorizar o consignatário, a vender abaixo do que foi remetido?
qual o tratamento fiscal devemos dar a operação?

desde já agradeço,

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2012 | 14:37

Boa tarde Aurea,

O RICMS-SP/2000 , em seu art. 466 e o RIPI/2010 em seu art. 502 permitem reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil. Porém não há previsão legal expressa que venha a legislar sobre o reajuste a menor do valor remetido em consignação. Visto que na nota de remessa da consignação incidem todos os impostos previstos, acredito que a maneira correta e mais prática seria uma nota de devolução do consignatário pelo valor em que vc emitiu a remessa, e posterior emissão de nota de remessa pelo valor a menor que será feita a venda.

Essa é minha opinião, e se for esporádico, não houver mtas operações assim na sua empresa, é a maneira mais prática de resolver seu problema. Mas em todo caso, aconselho a elaborar uma consulta no Posto Fiscal de sua jurisdição para obter maiores informações.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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