x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 549

Devo entregar a DES sao Paulo?

Reginaldo

Reginaldo

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 08:28

Bom dia...
Ainda devo entregar a Des-Declaracao Eletronica de Servicos Sao Paulo em 2012, tanto para notas emitidas quanto para tomadores servicos?

Obrigado.

Emerson Moreira Barbosa

Emerson Moreira Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:08

boa tarde.

a DES - foi substituida pela NFTS : Nota Fiscal Tomador de serviço.



Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços - NFTS, instituída pelo artigo 10-A da Lei nº 13.476, de 30 de dezembro de 2002, acrescido nos termos do artigo 17 da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, substitui a Declaração Eletrônica de Serviços - DES.

Art. 2º A NFTS deverá ser emitida pelas pessoas jurídicas e pelos condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas seguintes hipóteses:

I - quando os serviços tiverem sido tomados ou intermediados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo, ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS;

II - quando se tratar de responsáveis tributários nos termos do disposto no § 1º do artigo 7º da Lei 13.701, de 24 de dezembro de 2003, com a redação dada pelo artigo 18 da Lei nº 15.406, de 2011, no caso dos serviços terem sido tomados ou intermediados de pessoa jurídica estabelecida no Município de São Paulo que não emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, Cupom Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal cuja obrigatoriedade esteja prevista na legislação.

§ 1º A NFTS deverá ser emitida até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.