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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gia ST Simples Nacional

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 15:06

Lucimara, veja meu post:

faturista.blogspot.com

Optante do Simples Nacional e a GIA/ST.
Empresa optante do Simples Nacional está obrigada a entregar a GIA/ST?

Não. A Lei 10.086/98 não diz nada a respeito.
Portanto, entre vários benefícios concedidos para empresas optantes do Simples Nacional está a vedação para entrega da GIA/ST (Guia de Informação e Apuração do ICMS) .

Optante do Simples tem que entregar STDA do ICMS-ST e diferencial de alíquota.

Bye.

Carlos Alberto Gama.
Advogado - OAB/SP 301.049.
Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP
@Oculto

https://www.carlosgama.com

lucimara Flores

Lucimara Flores

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:24

Bom dia Carlos Alberto,
no meu caso sao empresas que compram produtos com ST de fora do estado, entao dessas empresas tenho que entregar correto?
E quanto a GIA-SN, todos os contribuintes do simples nacional terao que entregar?
Independente se for serviços comercio ou industria?

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