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autuação em barreira fiscal

Adriana Cristina Moreti

Adriana Cristina Moreti

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:02

Boa tarde. Uma empresa emitiu uma nota fiscal para o Estado de AL com os dados de uma filial que tínhamos lá por engano. Porém esta empresa já foi fechada no Estado e foi autuado na barreira.
Pergunto: quem é responsável pelo pagamento desta autuação? ao meu ver é a empresa emissora da nota. Procede?
Se alguém souber me informar a base legal das responsabilidades destas autuações eu agradeço desde já.
Obrigada,

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 16:42

Boa tarde Adriana,

O RICMS/SP dispõe:

TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS

CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES

III - infrações relativas à documentação fiscal em entrega, remessa, transporte, recebimento, estocagem ou depósito de mercadoria ou, ainda, quando couber, em prestação de serviço:

d) falta de comunicação de mudança de estabelecimento para outro endereço - multa equivalente a 3% (três por cento) do valor das mercadorias remetidas do antigo para o novo endereço, nunca inferior ao valor correspondente a 70 (setenta) UFESPs; inexistindo remessa de mercadoria ou em se tratando de estabelecimento prestador de serviço-multa equivalente ao valor de 70 (setenta) UFESPs; (Redação dada à alínea pelo Decreto 55.437, de 17-02-2010; DOE 18-02-2010; Efeitos a partir de 23-12-2009)


IV - infrações relativas a documentos fiscais e impressos fiscais:

b) emissão de documento fiscal que consignar declaração falsa quanto ao estabelecimento de origem ou de destino da mercadoria ou do serviço; emissão de documento fiscal que não corresponder a saída de mercadoria, a transmissão de propriedade da mercadoria, a entrada de mercadoria no estabelecimento ou, ainda, a prestação ou a recebimento de serviço - multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da operação ou prestação indicado no documento fiscal;

Sugiro que leia o TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS, do RICMS.

No seu caso, como não recebeu a mercadoria, acredito que não deva sofrer nenhum tipo de penalidade... sendo esta somente a empresa emitente.

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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