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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda a Ordem entre filiais Parana

Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:02

Por gentileza, alguém pode me ajudar?
sei que dentro do estado do Paraná não pode ser feito Venda
a Ordem entre filiais.
Existe algum embasamento legal, ou o estado do Paraná
simplesmente não aceita a chamada transferencia simbolica de
mercadoria entre filiais.
Obrigado.

Mauricio Araujo
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 09:25

Bom dia Maurício !

Entre matriz e filiais as operações de transferências de mercadorias, materias primas, bens do ativo imobilizado ou materiais de uso e consumo são operações normais que substituem as operações de vendas.

Não se utiliza as operações de vendas entre matriz e filiais, e este operação de "trnaferência simbólica" eu confesso que desconheço.

Quando se faz uma transferência de mercadorias, a operação é concreta com as mercadorias se transferindo de uma unidade para outra.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 14:38

Olá Maurício !

Sua pergunta não está bem colocada, pois primeiro você fala de venda à órdem entre filiais, depois fala de transferência simbólica entre filiais.

São operações totalmente diferentes;

TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS

Transferências de mercadorias, assim entendidas as saídas existentes no estoque do estabelecimento remetente para o estoque de outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular.


II – Transferências internas

Transferências promovidas por estabelecimento industrial

Nas operações realizadas por estabelecimento industrial, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista, assim entendido aquele efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente. ( RICMS-SP/2000 , art. 38 , II, e § 1º, 1)

Transferências promovidas por estabelecimento comercial

Nas operações realizadas por estabelecimento comercial, a base de cálculo do ICMS é o preço FOB estabelecimento comercial à vista nas vendas a outros comerciantes ou industriais, devendo ser adotado o preço efetivamente cobrado pelo estabelecimento remetente na operação mais recente. (RICMS-SP/2000 , art. 38 , III, § 1º)


III – Transferências interestaduais

Transferências promovidas por estabelecimento comercial

Na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação ou no Distrito Federal, pertencente ao mesmo titular, a base de cálculo é o valor correspondente à entrada mais recente da mercadoria. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , I, parágrafo único, "1", e Portaria CAT n° 43/2007 )

Transferências promovidas por estabelecimento industrial

Nas transferências interestaduais promovidas por estabelecimentos industriais, a base de cálculo é o custo da mercadoria produzida, assim entendida a soma do custo da matéria-prima, do material secundário, da mão de obra e do acondicionamento, atualizado monetariamente na data da ocorrência do fato gerador. ( RICMS-SP/2000 , art. 39 , II, parágrafo único, "2", e Portaria CAT n° 43/2007 )

NATUREZA DA OPERAÇÃO :TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS
CFOP : 5.152 (Operações Internas).
6.152 (Operações Interestaduais).
ICMS/ IPI : Tributável

VENDA A ORDEM - EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SIMPLES FATURAMENTO DO VENDEDOR REMETENTE PARA O ADQUIRENTE ORIGINÁRIO

Nesta operação, o adquirente originário adquire mercadorias de seu fornecedor (vendedor remetente) e o autoriza a efetuar a entrega diretamente ao destinatário.


Na venda a ordem poderá ser emitida pelo vendedor remetente em favor do adquirente originário Nota Fiscal com indicação que se destine a Simples Faturamento, vedado o destaque do ICMS.



Agora me responde uma pergunta;

Porque uma filial iria vender mercadorias para outra filial se a mercadoria já está no estoque da empresa e pode ser simplesmente transferida??

Venda de mercadoria é uma operação comercial entre empresas distintas, visando lucro sobre esta comercialização. Entre matriz e filiais não são apurados lucro entre elas, pois é uma única empresa, o que se faz é apurar o CMV separadamente, mas isso as trnaferências de mercadorias não tem influência na apuração.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:40

Olá Everton !

Atualmente eu não trabalho com empresa do Simples Nacional, mas o entendimento que temos sobre transferências é que a tributação é a mesma utilizada nas vendas dos produtos ou mercadorias.

Se algum colega que tenha empresa optante pelo Simples puder confirmar, agradecemos.

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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 13:27

Olá Everton !

No SIMPLES NACIONAL, como são as vendas? Eu trabalhei à 5 anos atrás, creio que ainda não mudou, não havia débito do ICMS nas vendas, se for isso, não haverá ICMS nas transferências.

O tratamento tributário de Transferências é o mesmo que das Vendas.

Foi o que eu disse, é a mesma tributação utilizada nas Vendas.

Se houver algum benefício fiscal, e não for tributado, eu peço que mandei a Base Legal, porque aqui na empresa nós entendemos que é tributado e estamos tributando.

Abraços.

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