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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:06

Boa Tarde.

Uma dúvida!

Meu cliente adquiriu mercadoria de SC, comprou de um revendedor que emitiu a nota com o Cfop 6403.

Essa mercadoria tem ST aqui em SP e não existe protocolo assinado entre SC e SP entre bicicletas, que é a mercadoria adquirida.

Ao entrar com essa mercadoria em SP, terei que fazer o recolhimento do ICMS antecipado, mesmo que o industrial já tenha recolhido o ICMS ST ao vender para o revendedor??

Ou independente desse processo ter acontecido em SC, o que realmente importa é que não existe protocolo assinado entre os Estados, e ao entrar em SP, o recolhimento é obrigatório?

Abss

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 17:59

Boa tarde Rafael,

O valor do ICMS recolhido em SC não substitui o devido em SP.
Sendo assim vc deverá recolher o ICMS devido por substituição tributária para o Estado de SP, conforme a legislação deste estado.

Cabe ressaltar que o revendedor de SC pode ressarcir o valor do ICMS ST recolhido naquele estado, uma vez que o fato gerador do imposto recolhido por ST (até o consumidor final) não se consumou.

Mas para sua empresa nada muda, sendo que ela terá sim que recolher o ICMS ST novamente...

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/
Ribeirão Preto - SP

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