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630 - rejeição: valor do produto difere do produto

Everton Ferreira da Silva

Everton Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:11

630 - rejeição: valor do produto difere do produto valor unitário de tributação e quantidade tributável.

Esta saindo esse ERRO no momento da transmissão da NF-e ( para quem utiliza o programa gratuito da SEFAZ )

Alguem sabe me informar,se mudou alguma coisa na legislação depois do dia 01/02/2012,para emitir NF-e .

Elisandra  Motta

Elisandra Motta

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 10:33

Olá Everton

Estou com o mesmo problema com uma cliente... Liguei no Portal e eles me deram um manual para ler.. não entendi nada... pelo que eles me falaram tem que modificar alguma coisa no lançamento da nota... agora o que eu não sei... porque li e reli o manual e não entendi bolhufas de nada... se tiver novidades eu aviso e se tiver novidades também agradeço... rsrsrs

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 11:45

Bom dia Everton e Elisandra,

O que ocorre é o seguinte,

A SEFAZ agora está fazendo mais conferencias nas notas que são enviadas este tipo de erro ocorre quando na nota ocorre de ter desconto ou adicional financeiro.
Verificar estas notas que o valor a ser informado em: Vl. Total Bruto e Vl. Tot. dos Produtos e Serviços deve ser o valor bruto sem os calculos de desconto ou algum adicional referente a despesas.

JEFFERSON COSTA MORAIS

Jefferson Costa Morais

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:11

Faz o seguinte verifica na nota os valores dos campos referentes a Quantidade Comercial - qCom
multiplicado pelo campo
Vl. Unitário de Comercialização - vUnCom

O valor tem que ser igual ao que se encontra no Vl. Total Bruto.

A sefaz te informou que a diferença que eles toleram é de R$:0,01 Centavos.

Eliane Matias

Eliane Matias

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:59

Colegas,

Estou lendo as postagens, mas ainda nao consegui entender para emitir a nota? Por favor me ajudem.
Qtde Comercial=10
Vl. Unit=220,00
Vl. Bruto=2200,00

Eu tenho que colocar alguma informação em
Unid Trib
Qtde Trib
Vl. Unit Trib

Help me....rsrsrs

WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 23:23

É isso ai pessoal a partir de 01/02/2012, na hora de transmitir o sistema da sefaz confere o calculo dos protudos, quantidade x unitário = total produto, e tambem a soma dos produtos no total da nota.

Muita gente está tando problemas com isso, pois a Sefaz só aceita diferenças de R$ 0,01 (um centavo), portanto não se pode arredondar o valor obtido por mais ou por menos.

Outra coisa tem gente calculando errado o valor unitario, eu mesmo peguei nota em que a unidade era milheiro, a quantidade estava em folhas 2.000 (o correto seria 2,0) porem o valor unitario era em milheiro, o que canculando daria um valor enorme.

E independente de qual seja os CFOP's (mesmo tendo na nota 5.124 e 5.902) o total da nota deve conter o valor de todos os produtos.

Bom agora vamos explicar sobre valor comercial e valor tributavel:
Se você estiver vendendo um produto por unidade como folha, lata, kg, Litro ou pasta deve apenas repetir os valores digitados em comercial em tributável.

Mas se estiver vendendo por exemplo em caixa faça assim:
Produto: molho de tomate caixa com 10 unidades

Unid. Coml. = cx (caixa)
Qtde Comercial =10 (dez caixas)
Vl. Unit=20,00 (cada caixa)
Vl. Bruto=200,00

Unid Trib= lt (lata)
Qtde Trib = 100 (10 caixas contendo 10 latas cada)
Vl. Unit Trib = 2,00 (cada lata)
Vl. Bruto = 200,00
O valor Bruto Comercial e tributario deve ser igual já que só muda a forma do calculo e não a quantidade de produto vendido.

Qualquer duvida perguntem....

Abraço...

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal
Debora Di Petta

Debora Di Petta

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 4 fevereiro 2012 | 11:47

Bom dia Wilton!

Estou com problemas pra emitir notas fiscais de devolução com Icms ST e IPI.
Devolução de compras com CFOP 5.411 até onde sei devo destacar a base do ICMS ST e Valor ICMS ST nos dados adicionais bem como o valor od IPI, não devo destacar nos campos próprios, porém com essa nova regra não passa pela validação do SEFAZ SP, e agora não sabemos como resolver ainda, já que no manual da NFE tem o calculo pra nfs de saída destacando nos campos próprios, acho que eles esqueceram das saídas como devolução de compras ou vai mudar a forma de destacar este impostos....


Att

Debora

WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:17

Boa tarde Debora!

É um problema mesmo pois se você colocar o total da nota como total de produto também não bate o calculo da quantidade x unitario, portanto deve-se adicionar o IPI e o ICMS-ST no valor do produto alterando assim o valor unitário, e no complemento da descrição do produto mencionar que "IPI e ICMS-ST incluídos no valor do produto" e destacar a base do ICMS ST e Valor ICMS ST nos dados adicionais bem como o valor od IPI conforme mencionado.

Abraço,

Wilton

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal
Debora Di Petta

Debora Di Petta

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 14:23

Boa Tarde Wilton!

Agradeço seu retorno. Vou postar aqui uma informação que recebi sobre essa situação que a SEFAZ respondeu...

Informamos que foi publicada a NT 2011.005. Conforme consta na pág. 5 desta nova Nota Técnica, a validação do valor total da NF-e será implementada somente para as NF-e de Saída (tpNF=1).

Em relação à devolução de mercadorias, informamos que a devolução de mercadoria é a operação que tem por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior, conforme inciso IV do artigo 4º do Regulamento do ICMS, transcrito abaixo:

"Artigo 4º - Para efeito de aplicação da legislação do imposto, considera-se

IV - devolução de mercadoria, a operação que tenha por objeto anular todos os efeitos de uma operação anterior; "

Conforme item 2 da Decisão Normativa CAT-04, de 26-2-2010, transcrita no final da mensagem, "a Nota Fiscal relativa à devolução reproduzir todos os elementos constantes da Nota Fiscal anterior, emitida pelo fornecedor".

Portanto na NF-e de devolução deve ser informado o mesmo CST ou CSOSN constante na NF-e do fornecedor e nos casos em que a legislação vede o destaque do imposto na NF-e de devolução, como nos casos de devolução de mercadoria com imposto retido por substituição tributária e devolução de mercadoria com IPI efetuado por não contribuinte do IPI, deve somar estes valores dos impostos em vOutro (Outras despesas acessórias).

Caso contrário, a NF-e será rejeitada com erro 610-"Rejeição: Total da NF difere do somatório dos Valores compõe o valor Total da NF", quando a validação do Valor Total da NF-e (item 4.9 da NT 2011.004, erro 610) estiver implementada.

A regra é que some em vOutro (Outras despesas acessórias) os valores para que vNF (id:W16) corresponda ao somatório de:

(+) vProd (id:W07)

(-) vDesc (id:W10)

(+) vST (id:W06)

(+) vFrete (id:W08)

(+) vSeg (id:W09)

(+) vOutro (id:W15)

(+) vII (id:W11)

(+) vIPI (id:W12)

(+) vServ (id:W1

conforme consta na pág. 21 e 22 da Nota Técnica 2011.004.

A NF-e´s com chaves de acesso OcultoOcultoOculto51051(Venda) e OcultoOcultoOculto01542 (Devolução de contribuinte do Regime RPA, não contribuinte do IPI) foram emitidas no ambiente de testes e está disponível para consulta em https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe, Consulta à NF-e, Ambiente de Testes.


Atenciosamente,


Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


Conseguimos emitir uma nota com icms ST colocando o valor no campo despesas acessórias (Voutros), espero que seja o correto.


Att

Debora



WILTON P MORGADO

Wilton P Morgado

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 7 fevereiro 2012 | 14:17

Obrigado Debora excelente informação, só expero que depois eles não mudem de idéia, pois como vc disse a legislação manda fazer uma coisa, eles mandam fazer outra atravez de nota técnica, por causa que de o sistema não funcionar conforme a legislação.

Abraço,

Wilton

Wilton
Encar.Dep.Fiscal/Pessoal
Cesar Junior

Cesar Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Diretor(a) Estabelecimento
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 12:49

Wilton, boa tarde.

Em relação a rejeição 630, fiz todo este processo, conferi e reconferi a nota, os valores as quantidades, está tudo certinho e continua dando a rejeição.

Se puder me ajudar, agradeço.

Obrigado.

Simone Alfieri

Simone Alfieri

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a)
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 15:23

Eu entendo que o valor da ST deve ser calculado normalmente, porem na impressao da DANFE ser informado nos dados adicionais. Desta forma nao havera critica na validacao da NFe. Se for informado como despesas, podem ter problemas futuros, pois, nao esta incidindo o valor na base de calculo do ICMS, podendo ocasionar em cobranca do imposto devido. No meu sistema há opcao de debitar ou nao o valor da ST, acredito que o sistema deve ter esta opcao de calcular porem nao entrar na apuracao. Espero ter ajudado.

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