Adalberto Costi
Iniciante DIVISÃO 1, Consultor(a) Marketing Senhores;
Solicito a ajuda dos membros deste Fórum quanto a obrigatoriedade da emissão de NF-e.
Faço parte de uma ONG estabelecida na cidade de Barreiras-BA, CNAE principal 94-99-5-00, que presta somente serviços, não vende produtos.
Desenvolvemos projetos de cunho social, ambiental e de estruturação municipal. Nosso cliente principal são prefeituras.
Temos apenas Inscrição Municipal, CNPJ e Certidões do INSS e FGTS.
Fechamos um contrato de prestação de serviços com uma prefeitura de Oeiras-PI e estes para efetivarem o pagamento pelos serviços ora contratados, só efetuam o pagamento mediante emissão da NF-e.
Porém, como informado não temos a Inscrição Estadual, por se tratar exclusivamente de prestadora de serviços.
Neste caso, somos obrigados e emitir a NF-e? E se não temos a IE, teremos que providenciar este cadastro?
Inclusive acessei o Portal da Secretaria da Fazenda de São Paulo a fim de baixar o aplicativo emissor da NF-e, mas até este solicita num campo o nosso número da IE.
Podem nos auxiliar? O que devemos fazer?
Desde já agradeço a atenção e aguardo por um parecer.
Adalberto Costi
IGPLAN - Instituto de Gestão e Planejamento de Estado