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Cancelamento indevido de NF-e

Samuel Cunha

Samuel Cunha

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 12:39

Olá,

Ocorreu um cancelamento indevido de uma NF-e. O usuário clicou no botão "Cancelar" sem querer no sistema de gestão da empresa.

Parece que em SP, o prazo para cancelamento é 24h, porém é permitido o cancelamento em até 744h, e caso cancelar uma NF-e em mais de 24h está sujeito a multas.



Existe o descancelamento de uma NF-e?

Deve ser feito uma outra nota substituindo a cancelada?

Sendo a NF-e referente a importação, a DI pode ser ajustada?





Obrigado.

Samuel Cunha

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:05

pessoal, alguem saber esponder??? podemos 'descancelar' ou reemitir a mesma nota?? abraços

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 19:48

Boa noite Samuel Cunha

Existe o descancelamento de uma NF-e?


uma vez cancelada a Nf-e, não há mais como descancela-la, aconselho a emiti-la novamente substituindo a anterior.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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