Samuel Cunha
Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas Olá,
Ocorreu um cancelamento indevido de uma NF-e. O usuário clicou no botão "Cancelar" sem querer no sistema de gestão da empresa.
Parece que em SP, o prazo para cancelamento é 24h, porém é permitido o cancelamento em até 744h, e caso cancelar uma NF-e em mais de 24h está sujeito a multas.
Existe o descancelamento de uma NF-e?
Deve ser feito uma outra nota substituindo a cancelada?
Sendo a NF-e referente a importação, a DI pode ser ajustada?
Obrigado.
Samuel Cunha