Olá Yesus !
Se fosse comprado os peixes dos pescadores, realmente teria que emitir uma nota fiscal de entradas pelo ato da compra com o CFOP 1.102, já que é pela revenda.
Agora quando a própria empresa faz a pesca, se torna mais complicado, porque mesmo que a empresa emita uma nota fiscal com CFOP 1.949, qual seria o valor destas mercadorias? Tem que haver um parámetro para isse cálculo.
Eu creio que não há necessidade de emitir esta nota de entrada nestes casos, somente registrar as notas fiscais de custo da pesca; combustível, anzóis, enfim, todas as notas do custo que é utilizado para se fazer a pesca.
Mas creio que esta operação já tem um tratamento do Fisco local, pois devem haver vários casos assim por aí, sugiro que visite o Posto Fiscal e solicite a informação corretamente deste procedimento da escrituração fiscal e contábil desta operação comercial.
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "