x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 4

acessos 6.818

Empresa sem movimento

Ninguem ninguem

Ninguem Ninguem

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 11:48

Acho que fica tudo entregue pela matriz - com excessão da DIME e do Sintegra
Mas, as obrigações são:
DIME (matriz e filial),
DCTF (centralizada),
DACON (centralizada),
se tiver inscrição estadual: SINTEGRA
DIPJ e
SPED se ele estiver obrigado!

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 12:13


Informações sobre a Declaração DIME
1. INTRODUÇÃO


Abordaremos nesta matéria, alguns procedimentos a serem observados pelos contribuintes e relação a DIME - Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico, , a qual substituiu a GIA - Guia de Informação e Apuração do ICMS e a DIEF - Declaração de Informações Econômico-Fiscais, instituída a partir de 01.01.2005 pela alteração nº 755 do Decreto nº 2.811, de 20.12.2004 (DOE de 20.12.2004) e pela Portaria SEF nº 256, de 16.12.2004 (DOE de 21.12.2004), que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME.



2. DIME



Os estabelecimentos inscritos no CCICMS encaminharão em arquivo eletrônico enviado através da "Internet", de acordo com especificações técnicas estabelecidas através da Portaria do Secretário de Estado da Fazenda nº 256/2004, a Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, que se constituirá no registro:



a) dos lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês;

b) do resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício.


3. APRESENTAÇÃO


A DIME deverá ser apresentada por todos os estabelecimentos inscritos no CICAD, ainda que o estabelecimento não tenha promovido operações ou prestações no período (sem movimento).

Informações mensais da DIME com as informações referentes aos lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês, será remetida até:

a) 10º (décimo) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração do imposto, pela empresa sob o regime normal de tributação;

b) 15º (décimo quinto) dia seguinte ao do encerramento do período de apuração pela microempresa enquadrada no SIMPLES/SC.

As informações anuais da DIME referentes ao resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício, serão remetidas:



- dia 30 de junho de cada exercício, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício anterior;



- na data em que ocorrer o encerramento da atividade do estabelecimento, quando se tratar da baixa da inscrição cadastral, relativamente às operações e prestações realizadas no exercício corrente.



Em substituição ao arquivo eletrônico enviado através da "Internet", a Secretaria de Estado da Fazenda poderá disponibilizar na sua página oficial, formulário eletrônico da DIME, encaminhada via "Internet".


4. CONTEÚDO DA DIME


A DIME conterá, no mínimo, o seguinte as seguintes informações:

I - DIME Mensal

Os lançamentos constantes do livro Registro de Apuração do ICMS, dos demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico e dos créditos acumulados, referentes às operações e prestações realizadas em cada mês:

a) o resumo das operações e prestações de entradas e saídas, classificadas de acordo com o CFOP;

b) o resumo da apuração dos débitos e créditos do imposto;

c) a apuração das informações relativas à substituição tributária;

d) a discriminação do imposto a pagar;

e) o demonstrativo de créditos acumulados;

f) os valores que devem ser excluídos na apuração do valor adicionado:


1 - o valor da prestação de serviços sujeita ao ISS se lançadas nas entradas ou saídas;

2 - a parcela correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa, quando a remessa for feita por preço de venda a varejo, uniforme em todo o País;

3 - o IPI incidente na entrada de matéria-prima e na saída de mercadorias;

4 - a parcela do ICMS retido a título de substituição tributária, exceto quando se tratar de operação de saída à consumidor final;

5 - o subsídio concedido por órgãos dos governos Federal, Estadual ou Municipal na aquisição de mercadorias, matérias-primas e outros insumos aplicados na atividade da empresa;

g) as aquisições efetuadas de produtores inscritos no CPP, discriminados por município de origem;

h) as receitas de prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação e do fornecimento de energia elétrica, discriminados por município de origem;

i) os valores relativos às transferências dos locais de extração ou produção agropecuária, descriminados por município de origem;

j) o detalhamento por unidade da Federação de origem ou de destino:

1 - das informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e serviços;

2 - do ICMS cobrado por substituição tributária;

l) a quantidade de empregados.

II - DIME Anual

Deverá conter o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativas às operações e prestações realizadas no período compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício, com os seguinte dados:

a) do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício;

b) o detalhamento das despesas;

c) o resumo do livro Registro de Inventário.


5. DISPENSA DA APRESENTAÇÃO

Ficam dispensados da apresentação da DIME os estabelecimentos localizados em outras unidades da Federação, inscritos no CCICMS:

a) como contribuintes substitutos tributários;

b) credenciados como fabricante ou importador de ECF ou como gráfica ou fabricante de lacres;

c) como prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica estabelecidos em outra unidade da Federação,


6. SUBSTITUIÇÃO

A DIME poderá ser substituída até o dia 31 do mês de março do exercício seguinte.

Em situações excepcionais, poderá ser autorizada a entrega de DIME substitutiva após a data prevista, à vista de requerimento, distinto para cada estabelecimento e por período.

7. MULTA

O contribuinte estará sujeito a multa de 200 UFIRs, quando ocorrer um dos seguintes casos:

- não entregar a DIME no prazo regulamentar;

- entregar a DIME com erros;

- entregar a DIME com declaração falsa de "Sem Movimento"

O contribuinte que informar despesas superiores ao lucro arbitrado para contribuinte que não possui contabilidade comercial estará sujeito a multa de 100% (cem por cento) sobre o valor do imposto da diferença, de acordo com o art.75, inciso III e Ordem de Serviço Normativa nº 01/71.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

Sempre pesquise antes de postar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.