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Diferencial de alíquota

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:59

Sim, quando compra mercadorias para uso e consumo o contribuinte deverá pagar o diferencial de aliquotas

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 13:05

Aurea,

Só reforçando o comentário do Livio, o recolhimento referente ao diferencial só ocorre em operações entre contribuintes do ICMS. Na venda para consumidor final não há o recolhimento.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 15:39

Boa Tarde!

O que deve ser feito para calcular o ICMS de Diferencial de Alíquotas, quando na NF de compra não vem destacado nenhum valor recolhido pelo fornecedor, e vem descrito "Empresa Optante Pelo Simples Nacional, não gera direito a crédito de ICMS."

No caso a compra foi feita de SC para SP, vendida com o CFOP 6.102.

Agradeço desde já caros colegas!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 16:46

Guilherme,

Se a empresa adquirente for optante pelo "Simples Nacional", segue a legislação abaixo.

XV-A - na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - “Simples Nacional”, até o último dia útil da primeira quinzena do mês subseqüente ao da entrada: (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007)

a) de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, remetido por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, o valor resultante da multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna

§ 8° - Para fins do disposto na alínea “a” do inciso XV-A, a alíquota interestadual a ser adotada será a de 12% (doze por cento). (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto 52.858, de 02-04-2008; DOE 03-04-2008)


Portanto, a alíquota interestadual a ser usada nas aquisições de empresas optantes pelo Simples Nacional, é de 12%.


Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 11:08

Veja o que dispõe a LC 123:
§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:
h) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;

§ 5º A diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata a alínea h § 1º deste artigo será calculada tomando-se por base as alíquotas aplicáveis às pessoas jurídicas não optantes pelo Simples Nacional.

Portanto a diferencial de aliquotas é aplicado o mesmo tratamento das demais empresas.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Silvia Garcia

Silvia Garcia

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 16:26

Boa Tarde
poderia sanar uma dúvida?
Molho de tomate, extrato de tomate, milho, ervilha e Seleta de Legumes na embalagem de 2 kg, entrada com red. 33,33% e na saída para o consumidor final qual a alíquota a ser aplicada?
ECF 12% ou 18%????
Ramo de ativiadade: Supermercado.
Grata desde já.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 17:18

Silvia, boa tarde!

Este já seria um novo tópico, mas vamos lá!!

A alíquota a ser utilizada é de 18%. Este benefício de redução da base de cálculo e não da alíquota é para os fabricantes e atacadistas.
O supermercado ao comprar do industrializador ou atacadista recebe estes produtos com redução da base e alíquota e alíquota de 18%. O supermercado por sua vez, na saída não reduz a base e aplica a alíquota de 18%.

Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)



Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
oclides vieira junior

Oclides Vieira Junior

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 20:07

Boa noite
Tenho a seguinte situação, o dono empesa, da cursos sobre injeção eletronica, acontece que ele tambem vende alguns produtos durante suas palestras. Ele precisa levar esses produtos para o Rio Grande do Sul, porque durante a palestra, caso alguem queira comprar os produtos, estara a disposiçao. Pergunto: Existe a possibilidade de efetuar esta operaçao? Realmente fiquei na duvida, pois a empresa é do simples nacional e somente possui nota fiscal eletronica para emissão.
obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 09:14

Se a empresa compra produtos/mercadorias com itenção de revender e com habitualidade tbm será contribuinte do icms

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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