x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 966

ICMS de Entrada de Devolução de Venda

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 09:52

Bom dia!

Uma Empresa de SP recebeu como devolução uma mercadoria do CE. A Empresa do Ceará não emitiu Nota Fiscal de devolução, mas pagou o diferencial de alíquota. Neste caso, a Empresa de SP, emitindo uma Nota Fiscal de Entrada (Devolução de Venda), os créditos de ICMS gerados, vão para a empresa do CE?

Obrigado, desde já!

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 13 março 2012 | 17:53

Adilson, boa tarde.

A Nota Fiscal de Entrada emitida (Devolução de Venda), serve para anular a operação anterior. A nota fiscal de venda foi com destaque de ICMS, ocorreu o débito e com a NF de entrada você poderá apropriar-se do crédito.

Este caso enquadra-se no princípio da não cumulatividade art. 59 do RICMS/SP

Com relação ao Diferencial de Alíquota, caso ocorra nova venda, não será necessário recolher novamente.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.