Boa tarde Leandro!
Voce encontra informações sobre o assunto na CAT Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2001 (D.O.E. - 27/04/01)
3 - Diante das normas legais e regulamentares atrás citadas, dão direito ao crédito do valor imposto as seguintes mercadorias entradas ou adquiridas ou os serviços tomados pelo contribuinte :
3.5 - combustível utilizado no acionamento, entre outros :
veículos próprios com a finalidade de retirar os insumos ou mercadorias ou para promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização;
OBSERVAÇÃO GERAL
Naturalmente que a Consultoria Tributária - órgão pertencente à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda deste Estado (SP) incumbido de responder às consultas sobre a interpretação e aplicação da legislação tributária estadual, conforme o artigo 510 do Regulamento do ICMS/00 - em relação ao valor do ICMS lançado ou a lançar na escrituração fiscal, a título de crédito, não tem a pretensão de esgotar o assunto, mas apenas e tão-só fornecer parâmetros gerais que possam nortear o contribuinte e os Agentes Fiscais de Rendas deste Estado frente a uma determinada situação de fato, segundo a legislação tributária vigente aplicável a cada caso.
Conforme a nota cima ,aconselho voce a encaminhar consulta a secretária da fazenda para ratificar o entendimento da decisão cat ao seu caso.
Embora a decisão não sofreu alteração , as orientações de Decisões Normativas referem-se à legislação vigente à época em que foram publicadas.