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Compra de mercadoria com Cupom Fiscal MEI

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 11:18

Estou orientando um MEI que no ano passado (2011) comprou grande parte de suas mercadorias com Cupom Fiscal e no cartão de crédito particular, agora tenho que fazer sua declaração de MEI, minha pergunta é ela pode considerar o que comprou em CF para revender e lançar como receita na Declaração.

Obs.: Ela comprou muito pouco em NF pelo CNPJ, a maioria foi em CF.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 11 fevereiro 2012 | 09:21

Marcelo, bom dia.

Cupons fiscais são destinados à consumidores finais, situação diferente de um MEI, que têm a personalidade de PJ.

O desrespeito ao princípio da entidade e tendo as mercadorias sido adquiridas no CPF do titutar, não vejo fundamentação legal para que sejam lançadas na PJ.

O que o MEI "poderia" fazer, seria (tentar) emitir NF avulsa desses produtos na SEFAZ do seu estado, procedendo a "transferencia" (venda) para o nome da pessoa jurídica, pagando o ICMS se o estado assim exigir.

Att
Hugo

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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