Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidaderespostas 12
acessos 3.890
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeGisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde
Gostaria de saber como proceder quando um cliente quer devolver o beneficiamento já efetuado e já com nota fiscal emitida 5.902/5.124, isto é possível ?
Grata
Gisele
Jose Wilson Chaves Nunes Neto
Prata DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeSim.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Qual é o procedimento quando o industrializador fizer o retrabalho, quais os CFOP'S que ele vaiemitir as notas fiscais?
GISELE
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade O estabelecimento industrializador deve emitir uma nota fiscal com dois CFOPs:
- o 1º CFOP (5124) corresponde à industrialização (serviço prestado + mercadoria empregada na industrialização). Incide o ICMS sobre a industrialização, porém, o destaque do imposto ocorre apenas em relação à mercadoria empregada no processo de industrialização;
- o 2º CFOP (5902) corresponde ao retorno da mercadoria remetida para industrialização (remetida anteriormente pelo encomendante no CFOP 5901). Nesse retorno, vige o regime da suspensão, não havendo o destaque do imposto para esse CFOP.
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Complementando, em relação ao 1º CFOP, há um diferimento em relação ao ICMS incidente sobre o serviço prestado. Assim, se, na industrialização, o serviço prestado foi de R$1000,00 e a mercadoria empregada foi de R$2000,00, o imposto destacado na nota corresponde à aplicação da alíquota apenas sobre a mercadoria empregada, ou seja, apenas sobre os R$2000,00.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde Gerson agradeço pela sua resposta, mas o meu caso é um retrabalho ou a cobrança da mão de obra foi feita na primeira nota fiscal quando o meu cliente retornou a industrialização e neste caso de retrabalho , como fica ?
Grata
Gisele
Gerson Sato
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Olá, Gisele.
Desculpe-me, mas não entendi a sua colocação no que se refere a "retrabalho". Por acaso, seria a situação em que a mercadoria já industrializada chega no encomendante e, por alguma razão (por exemplo, resultado insatisfatório) retorna para o industrializador para que ele refaça a industrialização? Nesse caso, o retrabalho seria a (segunda) remessa realizada pelo industrializador?
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Gerson
É isso mesmo o encomendante alegou que estava em desacordo com o pedido e que deveria retornar para fazer um retrabalho, mas foi cobrado no primeiro envio e como faço agora para o reenvio da mesma .
Grata
Gisele
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá Gisele,
Por estar em desacordo com o pedido do cliente, o retrabalho entra como remessa de garantia . assim a mesma não sobre novamente cobrança.
Gisele Gregorio de Oliveira Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá Celina
Realmente não terá cobrança , mas o que eu quero saber é qual o CFOP e natureza da operação para o retorno desta industrialização. e se sabem alguma fundamentação legal a respeito.
Grata
Gisele
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Aproveitando o assunto, peço ajuda quanto ao esclarecimento hoje como proceder dentro da legislação Estadual e municipal para conceito de Remessa para Industrialização e Remessa para beneficiamento.
Pois apesar da LC 116/2003 revogar o Decreto-lei 406/68, ainda se tem muitas dúvidas e contra dizeres se deve-se utilizar a mesma na integra .
Dou como exemplo uma empresa SN, o qual aplica cromoduro em peças que irão ser empregadas em máquinas industrializadas para revenda.
grata,
celina
Celina Antonelli
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Gisele,
Não sei exatamente como recebeu a nota fiscal de seu cliente.
Podendo a mesma ter sido emtida como "Remessa para conserto (5915/6915)" ou " Remessa em garantia s/serv.prestados (5949/6949)"
Seu retorno com relação ao item 1 é = Retorno de remessa para conserto (5916/6916) ou Retorno de remessa em garantia s/serv.prestados" (5949/6949)" está cfop refere-se a outras saídas/entradas não especificadas.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.