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ICMS ns industrializacao

Gerson Sato

Gerson Sato

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:00

O estabelecimento industrializador deve emitir uma nota fiscal com dois CFOPs:

- o 1º CFOP (5124) corresponde à industrialização (serviço prestado + mercadoria empregada na industrialização). Incide o ICMS sobre a industrialização, porém, o destaque do imposto ocorre apenas em relação à mercadoria empregada no processo de industrialização;
- o 2º CFOP (5902) corresponde ao retorno da mercadoria remetida para industrialização (remetida anteriormente pelo encomendante no CFOP 5901). Nesse retorno, vige o regime da suspensão, não havendo o destaque do imposto para esse CFOP.

Gerson Sato

Gerson Sato

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:04

Complementando, em relação ao 1º CFOP, há um diferimento em relação ao ICMS incidente sobre o serviço prestado. Assim, se, na industrialização, o serviço prestado foi de R$1000,00 e a mercadoria empregada foi de R$2000,00, o imposto destacado na nota corresponde à aplicação da alíquota apenas sobre a mercadoria empregada, ou seja, apenas sobre os R$2000,00.

Gerson Sato

Gerson Sato

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 14:40

Olá, Gisele.

Desculpe-me, mas não entendi a sua colocação no que se refere a "retrabalho". Por acaso, seria a situação em que a mercadoria já industrializada chega no encomendante e, por alguma razão (por exemplo, resultado insatisfatório) retorna para o industrializador para que ele refaça a industrialização? Nesse caso, o retrabalho seria a (segunda) remessa realizada pelo industrializador?

celina antonelli

Celina Antonelli

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:02

Aproveitando o assunto, peço ajuda quanto ao esclarecimento hoje como proceder dentro da legislação Estadual e municipal para conceito de Remessa para Industrialização e Remessa para beneficiamento.

Pois apesar da LC 116/2003 revogar o Decreto-lei 406/68, ainda se tem muitas dúvidas e contra dizeres se deve-se utilizar a mesma na integra .

Dou como exemplo uma empresa SN, o qual aplica cromoduro em peças que irão ser empregadas em máquinas industrializadas para revenda.

grata,
celina

celina antonelli

Celina Antonelli

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 16:09

Gisele,

Não sei exatamente como recebeu a nota fiscal de seu cliente.
Podendo a mesma ter sido emtida como "Remessa para conserto (5915/6915)" ou " Remessa em garantia s/serv.prestados (5949/6949)"

Seu retorno com relação ao item 1 é = Retorno de remessa para conserto (5916/6916) ou Retorno de remessa em garantia s/serv.prestados" (5949/6949)" está cfop refere-se a outras saídas/entradas não especificadas.

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