Boa tarde,
ainda continua a duvida...
veja a orientação da sefaz-MT,
Remessas de mercadorias com previsão de retorno
Será necessária a emissão de Nota Fiscal de Saída Interestadual (NF-i) nos casos de remessa de mercadoria com previsão de retorno, conforme segue abaixo a legislação pertinente:
Art. 216-M Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento, nas hipóteses adiante arroladas, os contribuintes mato-grossenses deverão inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas operações ou prestações, bem como atender as demais disposições deste capítulo:
(...)
§ 2º Deverão também ser inseridas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata este artigo os dados relativos às operações de entradas de bens e mercadorias originários de outras unidades federadas, realizadas ao abrigo do diferimento, suspensão, isenção ou não incidência do imposto, quando houver previsão do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, observado o disposto no artigo 216-Q-1.
A legislação que trata das remessas para demonstração e mostruário está consolidada no Capítulo XVIII - Das Remessas de Mercadorias Destinadas a Demonstração e Mostruário (Arts. 398-N a 398-R).
Nos casos de remessa com previsão de retorno imposto ficará suspenso (conforme legislação abaixo), podendo ser prorrogado, não havendo incidência do ICMS, conforme explicado no inciso XI do art. 4º do RICMS-MT:
Art. 4º O imposto não incide sobre:
(...)
XI - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, nos seguintes prazos, contados da data de remessa:
a) de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de locação ou de empréstimo, desde que realizados mediante contrato entre as partes, prévia e devidamente registrado em cartório, podendo o prazo de retorno ser superior ao estabelecido nesta alínea desde que previsto em cláusula contratual e até o limite de vigência do respectivo pacto;
b) de 60 (sessenta) dias, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;
diante disso, entendo que seria quando a mercadoria sai do Estado de MT, a questão em que me refiro, é quando o remetente é de outro estado e o destinatário é MT.
alguém dos colegas tem conhecimento do assunto?
grato !