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nota fiscal interestadual-Nfi

Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 9 fevereiro 2012 | 20:07

Boa noite, colegas do forum

Qual o tratamento deve se dar a NFI, no caso do produto retornar para o estado do remetente?

Caso o destinatário, não tenha informado a entrada através da NFI, isto impede o retorno do produto?

Desde já agradeço,

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:01

Boa tarde!

enviamos remessa de mostruario p/ o representante, a mercadoria ficou retida devido a falta do NFI, a sefaz de MT pediu para fazer um cadastro. pergunto: quem tem que ser cadastrado, a empresa emitente aqui no PR ou o representante que está situado no MT?

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 14:12

Boa tarde,

ainda continua a duvida...
veja a orientação da sefaz-MT,

Remessas de mercadorias com previsão de retorno

Será necessária a emissão de Nota Fiscal de Saída Interestadual (NF-i) nos casos de remessa de mercadoria com previsão de retorno, conforme segue abaixo a legislação pertinente:

Art. 216-M Sem prejuízo de outras situações previstas neste regulamento, nas hipóteses adiante arroladas, os contribuintes mato-grossenses deverão inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais, os dados relativos às respectivas operações ou prestações, bem como atender as demais disposições deste capítulo:

(...)

§ 2º Deverão também ser inseridas no Sistema de Informações de Notas Fiscais de Saída e de Outros Documentos Fiscais de que trata este artigo os dados relativos às operações de entradas de bens e mercadorias originários de outras unidades federadas, realizadas ao abrigo do diferimento, suspensão, isenção ou não incidência do imposto, quando houver previsão do respectivo retorno ao estabelecimento remetente, observado o disposto no artigo 216-Q-1.



A legislação que trata das remessas para demonstração e mostruário está consolidada no Capítulo XVIII - Das Remessas de Mercadorias Destinadas a Demonstração e Mostruário (Arts. 398-N a 398-R).

Nos casos de remessa com previsão de retorno imposto ficará suspenso (conforme legislação abaixo), podendo ser prorrogado, não havendo incidência do ICMS, conforme explicado no inciso XI do art. 4º do RICMS-MT:

Art. 4º O imposto não incide sobre:

(...)

XI - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, nos seguintes prazos, contados da data de remessa:

a) de 120 (cento e vinte) dias, nos casos de locação ou de empréstimo, desde que realizados mediante contrato entre as partes, prévia e devidamente registrado em cartório, podendo o prazo de retorno ser superior ao estabelecido nesta alínea desde que previsto em cláusula contratual e até o limite de vigência do respectivo pacto;

b) de 60 (sessenta) dias, nos demais casos, podendo ser prorrogado, desde que previamente requerido e justificado pelo sujeito passivo, mediante prova documental inconteste e indicação da localização atual do bem;


diante disso, entendo que seria quando a mercadoria sai do Estado de MT, a questão em que me refiro, é quando o remetente é de outro estado e o destinatário é MT.

alguém dos colegas tem conhecimento do assunto?

grato !


Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"
Aurea

Aurea

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 julho 2012 | 23:00

Valdemir,

Quando o remetente, realizar operação interestadual com contribuinte de ICMS situado no Mato Grosso, a NFI deverá ser providenciada.

Compete ao destinatário, informar ao estado que receberá mercadoria de outro estado. Para tanto, é necessário que o mesmo receba previamente as informações da nota de remessa e também possuir cadastro na Sefaz MT para esta finalidade.

Da mesma forma, é importante, que o destinatário encaminhe ao remetente o comprovante da NFI, para que a mesma seja anexada a respectiva nota fiscal antes que a mercadoria transite. Caso contrário, a mercadoria desacompanhada de NFI, ficará apreendida.







Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 20 julho 2012 | 11:09

bom dia, Aurea !

entendi, obrigado p/ ajuda.

mas veja bem, verificando mais a fundo, me passaram que o contador do remetente e a empresa remetente, para gerar essa NFi, tem que obter um login/senha junto a sefaz-MT atraves de uma inscrição estadual Virtual, p/ que possa emitir o referido documento.

segue instrução:

Como fazer a I.E. Virtual e a NF-i

1. o contabilista da empresa requer, junto ao CRC de origem, sua inscrição secundária no CRC/MT.
2. com o CRC secundário, o contabilista cria sua senha de acesso à área restrita do Portal da Sefaz (página inicial/menu serviços contabilista/credenciamento/solicitar senha) e libera a senha com os códigos que são encaminhados por e-mail (página inicial/menu serviços contabilista/ credenciamento liberar senha).
3. o contabilista acessa a área restrita para inserir o cadastro da empresa (página inicial menu/ serviços contabilista/acesso serviços/faz o login e no Menu Principal escolhe: Cadastro de Contribuintes solicitação cadastral solicitação de inscrição cadastral - Contribuinte do Comércio, Indústria e de Serviços).

4. marcar a opção (.) IE Virtual; obrigatório informar todos os sócios; obrigatório informar o número do registro do contrato social da empresa na Junta Comercial do Estado de origem. Após a digitação do cadastro, é gerada a FAC, que deve ser impressa e assinada pelo contador e pelo representante da empresa.

5. requer IE-Virtual através do E-process, anexando os seguintes documentos escaneados em pdf: a FAC assinada (constando no Anexo Único da FAC TODOS os sócios presentes no Contrato Social) + contrato social (apenas a última alteração se for consolidadora; ou a última e as anteriores, se não o for) + cartão CNPJ + RG e CPF dos sócios (no caso de S.A., deve colocar os diretores).
6. a Gcad responderá automaticamente com o número da IE virtual. A empresa cria a senha (vide procedimento do contabilista), acessa sua área restrita: página inicialmenu serviçoscontribuinteNF saída digit. faz o login e, no Menu Principal, escolhe a opção: controle eletrônico de nota fiscal de saída incluir nf (emitir comprovante). Digita as informações da NF, imprime e anexa à correspondente NF para transitar. Obs.: deve ser informado o posto fiscal de entrada (esta informação deve ser fornecida pelo seu transportador); o comprovante da NF (ou seja, o NF-i) somente é criado após clicar no botão "Prosseguir".

Observações sobre o sistema de NF-i: informações equivocadamente digitadas podem ser corrigidas pelo próprio emitente (a empresa que fez o NF-i) na opção "alterar nota fiscal", até antes de o NF-i ser baixado pelo Posto Fiscal. Evitar utilizar a opção de cancelamento do NF-i: o comprovante somente poderá ser cancelado quando a nota fiscal correspondente for cancelada. O prazo para cancelamento é de 2 (duas) horas a partir da emissão. Vide a legislação pertinente: art. 216-M-1, RICMS.

Observações sobre a IE Virtual: na inscrição estadual virtual é dispensada de taxa de cadastro, bem como as demais obrigações acessórias. A IE virtual, portanto, se presta somente para o login da empresa na área restrita de contribuintes do portal da sefaz para promover a digitação dos dados da NF. Desta feita, a IE virtual não deverá ser informada com os dados do remetente no documento fiscal, sob pena de se configurar fato gerador do ICMS e ensejar a sua cobrança


att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:19

Valdemir, bom dia.

Tenho um caso idêntico ao que você citou acima, em que a mercadoria do meu cliente ficou retida. Quais procedimentos você adotou neste caso?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 11:52

Bom dia,

como se tratava de remessa de mostruário a uma empresa de representação comercial (não contribuinte) ele foi até a sefaz-MT e se cadastrou, liberaram a mercadoria, sendo que; o representante ficou como fiel depositário da mercadoria até que se encerre o periodo de venda da coleção e faça a devolução do mostruário corretamente.
Mas conforme orientação já estamos solicitando uma Inscrição estadual Virtual, onde liberam um login, para que assim possamos providenciar a NF-i, documento obrigatório p/ estado de MT,conf. legislação pertinente: art. 216-M-1, RICMS-MT.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Paula

Paula

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 12:34

No caso do meu cliente também trata-se de remessa de mostruário a empresa de representação comercial. A mercadoria está retida, e no Termo de Apreensão e Depósito consta a Transportadora como responsável pela guarda das mercadorias. Já foi emitida uma guia de DAR com a multa. No seu caso o representante apenas fez o cadastro e a mercadoria foi liberada ou ele teve que pagar alguma multa?

Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 13:33

Boa tarde, Paula!

de acordo com o que representante nos passou, não, não teve pagar nada, ele só ficou como fiel depositario da mercadoria.
O que pode ser feito também é entrar com um processo impugnação,
só que acredito que seja um processo um pouco mais demorado p/ liberar.
assim, sugiro que oriente o seu representante a passar o caso para o contador dele no estado de MT.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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Alessandra Benelli Rauber

Alessandra Benelli Rauber

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 23:25

Chato isso não? Hoje também tive uma mercadoria enviada para demonstração retida no MT por falta desta NFI.. Como proceder? Meu cliente (emitente da nota fiscal) tem que se cadastrar? ou o destinatário tem que ter um cadastro? Profissão difícil essa.. Fica complicado acompanhar tanta burocracia...

Alessandra Benelli Rauber
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 11:46

Bom dia, Alessandra!

meu dilema também ainda continua, já não sei mais onde recorrer, veja bem;
Me orientaram que tinha que pedir uma IE virtual, e até me auxiliaram via fone a fazer a solicitação, depois de tudo, para minha surpresa indeferiram meu pedido dessa IE Virtual,e pior ainda, o mostruário continua retido.
Bom, diante do exposto perguntei:
Qual é o procedimento correto p/ a emissão da NFi no sistema Sefaz/MT?
Quem deve inserir no Sistema de Informações de Notas Fiscais (NFi) Remetente (empresa do PR) ou Destinatário (Representante em MT)?

essa foi a resposta do atendente via email:

A empresa irá enviar mercadoria para representante comercial no estado de MT? Caso seja essa situação, poderá ser solicitado Inscrição Estadual Temporária, e quem deverá solicitar é o destinatário, esta terá a validade por 30 dias, após esse prazo ocorrerá baixa automática pelo sistema. Havendo necessidade de receber novamente a mercadoria terá que abrir outro IE. Temporária.
Documentos necessários p/ IE.Temporária: Solicitação cadastral, contrato social, CNPJ, Alvará da empresa, doc. dos sócios, não paga taxa.

Também tive informação de que a gerencia de fiscalização e de cadastro não chegam em um acordo na interpretação da lei, tanto que no dia 30/08/12, postaram no site da SEFAZ/MT uma noticia sobre Procedimentos para remessa de mercadorias para demonstração e mostruário.


mas ainda não consegui resolver...

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
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