Osmair Fornazari Borges
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa Tarde!!
Estou com algumas dúvidas quanto a Deferimento, Crédito de ICMS e Utilização de crédito nas operações com compra, beneficiamento e venda de amendoim.
O estabelecimento industrial no ramo de compra, beneficiamento e venda de amendoim, adquiri o produto em casca diretamente do produtor rural e vende para comercialização ou industrialização. O crédito de ICMS previsto no Anexo III, art. 2º de 60% deverá ser estornado, tendo em vista do seu não enquadramento no art. 351-A?
Tendo em vista deste estabelecimento não se enquadrar no art. 351-A poderá vender estes produtor com deferimento “art. 350 RICMS”?
Em caso do estabelecimento não tiver que estornar o crédito de ICMS este poderá ser transferido na aquisição de bens de outras empresas? Em caso positivo, na aquisição de qual produto poderia ser transferido?
Desde já agradeço a ajuda.