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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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calculo por dentro e por fora do Icms

Rogelio Puricelli

Rogelio Puricelli

Iniciante DIVISÃO 1, Acabador(a)
há 12 anos Domingo | 12 fevereiro 2012 | 20:06

Olá pessoal, saudaçoes desde Italia!
estou fazendo um trabalho sobre os impostos no Brasil e fiquei muito confuso pois tenho visto que na lei complementar 87/96, Art. 13, §1ª diz: "Integra a base de cálculo. . I- o montante do próprio imposto...". Pesquiçando na internet vi que em muitos casos o cálculo é feito "por dentro", mas tenho visto também que em alguns sitios confiaveis o fazem "por fora".
Minha pergunta é: Qual é a forma certa? faz-se de diferente maneira segundo o Estado?
Sei, por exemplo que no caso da Substituição Tributaria é feito por fora, mas não é esse o caso; eu quero saber num caso normal.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 09:14

Rogélio, bom dia!

O ICMS ele é um imposto "por dentro", conforme mencionado no art. 13 § 1º da Lei Complementar 87/96.
Em outras palavras, na base de cálculo do ICMS temos o fenômeno do chamado "imposto calculado por dentro", onde o imposto já estará imbutido no preço final da mercadoria. Na nota fiscal, o destaque de seu valor será apenas para fins de controle e não é para cobrança.

Exemplo de cálculo por dentro:

Valor da mercadoria: R$ 90,00
Margem de lucro: 15%

Total R$ 103,50

Agora iremos inserir o valor do ICMS

Alíquota aplicavel: 18%

Transforma está aliquota em forma decimal: 0,82

R$ 103,50 / 0,82 = R$ 126,22

Pronto o valor do imposto foi inserido no valor da mercadoria, para confirmar efetuamos a seguinte equação:

R$ 126,22 * 18% = R$ 22,72

R$ 126,22 - R$ 22,72 = R$ 103,50 (valor original com a margem de lucro)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 11:44

Complementando, faz-se de diferente maneira segundo o Estado? não, a LC 87/96 é lei nacional, todos estados devem proceder dessa forma. Às vezes deve ter confundido com o IPI, este sim é por fora.

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