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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Registros do sintegra

Rafael Lopes Soares

Rafael Lopes Soares

Bronze DIVISÃO 5, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 01:19

Olá a todos, Gostaria de saber do forum quais são os registros obrigatórios que devem sair no arquivo sintegra. Sou do estado de MG e faço a pergunta pois trabalho com automação comercial e percebo que muitos programas de AUTOMAÇÃO não conseguem gerar todos os registros. O que pode acarretar futuros problemas

Att,
Rafael Lopes Soares
Sócio-Gerente - TI DIGITAL & CONSULTORIA
https://www.TIDIGITALECONSULTORIA.COM.BR
Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Domingo | 19 fevereiro 2012 | 21:15

Boa noite Rafael.

Seja bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Transcrevo abaixo a resposta da pergunta n° 8, extraida do sítio da SEF/MG - Dúvidas Frequentes PED.

"Quais registros devem constar no arquivo eletrônico?

Todos os contribuintes devem apresentar os Registros 10, 11 e 90. Os demais tipos de registros serão apresentados de acordo com os documentos fiscais emitidos/recebidos, conforme layout constante na Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG. O arquivo eletrônico SINTEGRA deverá ser gerado com a totalidade das operações de entrada e de saída de mercadorias ou bens e das aquisições e prestações de serviços realizadas no período de apuração, contendo o registro fiscal dos documentos recebidos e emitidos. Em Minas Gerais, dependendo da atividade do contribuinte, alguns Registros deverão constar no arquivo eletrônico SINTEGRA, entre outros: • Registros Tipo 10 e 11 - Destinado à identificação do estabelecimento informante do arquivo eletrônico. • Registro Tipo 50 - Dados gerais das notas fiscais modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, NF/Conta de Energia Elétrica, NF de Serviço de Comunicação e Telecomunicações. Este registro deverá ser composto para cada documento fiscal de forma semelhante à escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas. • Registro Tipo 51 - contribuintes do IPI. • Registro Tipo 53 - Substituição Tributária. • Registro Tipo 54 - dados dos produtos/itens constantes na nota fiscal modelo 1 e 1-A, NF de Produtor Rural e Nota Fiscal Eletrônica. • Registro Tipo 55 - Informações das GNRE emitidas pelos substitutos tributários. • Registro Tipo 60 (Cupom Fiscal) - Registros Tipo 60M, 60A, 60D e 60I, nesta ordem de classificação, por dia. O registro tipo 60I deverá ser transmitido apenas se houver intimação específica do fisco. • Registro Tipo 61 e 61R - Informações das notas fiscais de venda a consumidor, modelo 02. • Registro Tipo 70 - informações das NF de Serviço de Transporte e Conhecimentos de Transporte. • Registro Tipo 71 - Composto pelos contribuintes emitentes de conhecimento de transporte, gerando um registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos. • Registro Tipo 74 - Registro de inventários. • Registro Tipo 75 - Código de Produto ou Serviço. • Registro Tipo 85 e 86 - Informações de Exportações. • Registro Tipo 88EAN - Código de barras dos produtos que possuem código EAN. • Registro Tipo 90 - Totalização do Arquivo. O prazo para entrega é até o dia 15 do mês subseqüente às operações e prestações. Dependendo da atividade do contribuinte, outros registros serão obrigatórios, devendo ser gerados conforme legislação - Parte 2 do Anexo VII do RICMS/MG."


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