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Entrada de madeira

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 10:36

Bom dia a todos

Estou com um problema e gostaria da ajuda dos senhores.

Estou com um cliente novo, ele vende madeira para uma madereira. Acontece que essa madeira ele nao recebe nota de entrada, porque o negocio dele funciona assim: ele pega as plantações de arvores frutiferas em propriedades de terceiros, identifica as arvores que estão condenadas, corta a arvore e replanta outra no lugar, para isto o dono da propriedade nao paga nada para ele. Ele ganha com a madeira das arvores que corta, vendendo para uma madeireira.
Ele irá emitir nota de saída para toda essa madeira que ele vender para a madeireira. Meu problema é quanto a entrada, posso dar entrada pelo talão dele msm, ou será que algum dos amigos tem alguma idéia que possa me ajudar?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 17:21


Boa tarde Vanessa!

Os proprietarios , se produtores obrigados a emissão de nota fiscal , deverão emitir uma nota fiscal ao seu cliente como bonificação. Caso não sendo obrigado, declaração de doação.

Em contra partida, em qualquer das hipóteses acima , seu cliente deverá emitir nota fiscal de entrada com cfop 1910, conforme preve o artigo 136:

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;


At.

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