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Nota Fiscal Eletronica

CARMEM BOARETTO R SANTOS

Carmem Boaretto R Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 12:07

Ola. Por favor estou com uma duvida. Uma empresa iniciada em 25/09/1986, optante pelo simples nacional desde 01/07/2007, com CNAE principal 58.29-8/00 iniciado em 01/01/2007. Sendo que quase não emiti nota fiscal, por estar a ponto de encerrar suas atividades, precisa emitir nota fiscal eletronica paulista, sendo que a paulistana (prefeitura de S. Paulo) já esta sendo emitida? Se puderem me ajudar, agradeço muuito.
Obrigada pela atenção

Carmem
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 11:43

Bom Dia Carmem.

precisa emitir nota fiscal eletronica paulista, sendo que a paulistana (prefeitura de S. Paulo) já esta sendo emitida?


A Nota Fiscal Paulistana é um programa de estímulo aos cidadãos para que solicitem o documento fiscal
(Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e) quando contratarem qualquer serviço na Cidade de São Paulo (estacionamentos, academias, escolas particulares, lavanderias, creches, colégios, faculdades, cursos de idiomas, construtoras, conserto de eletrodomésticos, cabeleireiros, hotéis e motéis, oficinas mecânicas, empresas de vigilância e limpeza, dentre outros).

Quem está obrigado a emissão da NFS-e ?

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em http://ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/IN-SF-Surem-04-2010-Anexo-1.pdf).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.

Carmem deixo link abaixo para consulta:
Nota Fiscal Paulistana

att
Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 21 fevereiro 2012 | 20:54

Cara colega Carmem,


Pelo que eu entendi, você tem duas situações:

A Prestação de Serviço, onde você realiza a emissão da Nota Fiscal Paulistana, no caso a NFs-e mencionada pela nossa colega Maria Aparecida acima.

E a Nota Fiscal de mercadoria, e é aí que você pergunta se a emissão da NF-e seria obrigatoria.

É isso mesmo que entendi?

Caso seja, o CNAE 5829800, não consta no anexo II da Portaria CAT 162/2008, não sendo obrigatoria a emissão de NF-e, exceto se for efetuar operações interestaduais, ou vendas a orgãos públicos, ou no caso de exportação, como menciona o item III do Artigo 7º dessa mesma Portaria.

Para consultar se o CNAE está obrigado à emissão de NF-e, acesse: Obrigatoriedade NF-e

Já para consultar a Portaria 162/2008 atualizada, acesse: Portaria CAT 162/2008


Só lembrando que, independentemente se a empresa está encerrando suas atividades ou não, caso ela esteja obrigada à emissão de NF-e, o correto é a emissão de NF-e.

Espero ter ajudado.


Att.


Adriano


CARMEM BOARETTO R SANTOS

Carmem Boaretto R Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:12

Muuito obrigada aos colegas Maria Brichi e Adriano.
Se puderem me ajudar mais uma vez, estou com a seguinte duvida:
O CNAE realmente não esta inscrito na obrigatoriedade de Nota Fiscal Paulista. Mas no anexo II da portaria CAT 162/2008, existem os seguintes CNAEs: 1813001 - impressão de materiais publicitarios, 1822900 - serviços de acabamento grafico; 1813099 - Impressão de materiais para outros usos. Estes CNAEs não estão inscritos na documentação da empresa, mas fazem parte de sua atuação, pois a empresa é uma gráfica. Sendo assim: Ela precisa emitir nota fiscal eletronica Paulista, pois esta emitindo nota fiscal de venda no talão (mod 1), e a nota fiscal paulistana (serviços) já foi aderida pela empresa(por sua obrigatoriedade).
Mais uma vez. Muito obrigada
Att
Carmem

Carmem
Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 11:53

Carmem, boa tarde!

Primeiramente, peço desculpas por não ter dado as boas vindas a ti, já que era a primeira mensagem que havia enviado.
Mas faço questão de retificar e dar as boas vindas à Srta. em nome de todos os membros deste fórum.

No meu entendimento, a empresa estará obrigada à emissão de NF-e caso algum dos seus CNAE's estejam elencados no anexo I ou II da Portaria CAT 162/2008, ou, realize alguma operação descrita no art. 7º dessa mesma Portaria, como dito anteriormente.
Há algum tempo atrás, não era necessário a indicação dos CNAE's secundários, portanto, deverá verificar o contrato social ou requerimento de empresário e verificar se o objeto social da empresa abrange as atividades mencionadas nos CNAE's acima. (Lembrando que se não houve alteração, não houve necessidade de inserir os CNAE's secundários)

Se na DECA Estadual da empresa, não consta nenhum CNAE abrangido na obrigatoriedade de emissão de NF-e em substituição à NF mod. 1, e a empresa não realiza nenhum operação constante no art. mencionado anteriormente, não há obrigatoriedade no de emissão de NF-e.

Porém, o que deve ser verificado é a questão dos CNAE's secundários, caso algum deles venha a constar na obrigatoriedade, a empresa deverá sim aderir ao sistema de NF-e.


Att.



Adriano

CARMEM BOARETTO R SANTOS

Carmem Boaretto R Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 12:14

Mais uma vez obrigada Adriano. Agora esta totalmente dissolvida a duvida.
Vou verificar a questão dos CNAEs segundarios.
E obrigada pelas boas vinda! Este site esta sendo uma benção.

Att
Carmem

Carmem
Adriano A. da Silva

Adriano A. da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 17:11

Carmem,

Muito bom saber que a sua dúvida foi sanada.

Agora, vou dar uma opinião particular, caso a empresa já possua Certificado Digital (haja visto que este cada vez e mais utilizado e será bem mais), não vejo o porquê de não aderir à emissão de NF-e, uma vez que, com o emissor da Secretaria da Fazenda, não gerará nenhum custo a mais para a empresa.

Lembrando que essa é apenas uma opinião particular.


Att.


Adriano

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