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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota Fiscal Rasurada

R.obson

R.obson

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 08:51

BOM DIA,

Acredito que na Legislação Estadual na parte que trata de Notas Fiscais esteja descrito que a situação de rasuras não pode haver.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 12:45

Várias dispositivos, entre os quais posso citar:

Lei 7.212/10 RIPI

Art. 383. Os livros, os documentos que servirem de base à sua escrituração e demais elementos compreendidos no documentário fiscal serão escriturados ou emitidos em ordem cronológica, sem rasuras ou emendas, e conservados no próprio estabelecimento para exibição aos agentes do Fisco, até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram (Lei nº 5.172, de 1966, art. 195, e Lei nº 4.502, de 1964, arts. 57, § 1º, e 58).

Abs

Carlos Gama.

http://legislacaotributaria.blogspot.com

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