x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 3.495

Código do Serviço - Simples Nacional

Helder Ribeiro Gonçalves Fernandes

Helder Ribeiro Gonçalves Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Marketing
há 12 anos Segunda-Feira | 13 fevereiro 2012 | 21:17

Olá,
tenho uma empresa aberta em São Paulo, com código da atividade econômica principal:

63.19-4-00 - Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

Se enquadra no simples nacional, assim como meu faturamento e atividade exercida.
Tenho uma dúvida e creio que alguém aqui no fórum possa me esclarecer.
Venho emitindo NFSe e em código de serviço é usado:

03115 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista

Terei problemas futuros em emitir nota com este tipo de Código do serviço? Exemplo: uma tributação maior que a do simples nacional.

Abaixo de minha nota, vem escrito "Documento emitido por ME optante pelo Simples Nacional".

Por favor, peço esclarecimento sobre o caso e orientação em caso de que eu tenha que alterar algo.

Muito obrigado,
Abs

alex viana de souza

Alex Viana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 fevereiro 2012 | 09:08

Bom dia Helder, como nenhuma atividade de Assessoria e Conultoria, migra ao simples nacional, lhe aconselho a mudar urgente tal codigo na Prefeitura, procure um outro codigo que mais se aproxime, Possivelmente poderá lhe acarretar problemas futuros, uma dica tente verificar se voce consegue emitir guia de recolhimento de ISS, pois a Prefeitura podera lhe retroagir a qualquer momento e fazendo com que recolha os impostos na forma de 5%, e no entanto vc ja recolheu o ISS de acordo com o simples. se o sistema permitir a emissao de ISS, quer dizer que vc esta tendo um tributo municipal diferente, caso contrario, somente troque o codigo por segurança, ressaltando que pela legislação "Assessoria e Consultoria" tem a retenção de ISS e IR... portanto voce sendo do simples nao retem IR.

Alex

Alex Viana de Souza

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.