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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Arroz - Cesta Básica

FERNANDES DA SILVA

Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:24

Aqui em SP...não existe nada que me informe qual o tipo de arroz eu devo considerar como Arroz de Cesta Basica...produzimos vários tipos de Arroz, será que posso ter algum problema, caso eu trate todos os arroz como produto de cesta básica e reduza a base de cálculo de todos eles?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 13:49

Leandro, boa tarde!

Neste caso é bom verificar se há alguma resposta consulta ou solicitar uma junto a SEFAZ. Conforme abaixo o art 3º inciso XXII não dá nenhuma informação de NCN, deixando interpretativo a adesão ao benefício para qualquer tipo de arroz.

Provavelmente este seja aplicado apenas aos tipos 1 e 2 de consumo humano.

Artigo 3° - (CESTA BÁSICA) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações internas com os produtos a seguir indicados, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) (Convênio ICMS-128/94, cláusula primeira): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 50.071 de 30-09-2005; DOE 1°-10-2005)


XXII - arroz, farinha de mandioca, feijão, charque e sal de cozinha (§ 5° do artigo 5° da Lei 6.374/89, na redação da Lei 12.785/07); (Inciso acrescentado pelo Decreto 52.743, de 22-02-2008; DOE 23-02-2008)


Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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