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Gia - Simples Nacional

Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:22

Bom dia Alison,

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não são obrigados à apresentação da GIA-SN. Contudo, os contribuintes optantes pelo Simples Nacional podem apresentar a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SN) para informação dos valores relativos a:

a) diferencial de alíquota, nos termos do RICMS, Livro I, arts. 16, I, "f", e 17, III;

b) operação a ser realizada pelo próprio estabelecimento recebedor, na hipótese de estabelecimento comercial receber mercadoria de outra Unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro III, art. 53-A;

c) antecipação da operação sub
sequente, na hipótese de estabelecimento que comercialize mercadorias receber mercadoria de outra Unidade da Federação, nos termos do RICMS, Livro I, art. 46, § 4º.

(Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo, LIII, item 1.1)


Att,
Fabrízio K.
http://departamentofiscal.wordpress.com/

Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
Nicole Grewsmuhl

Nicole Grewsmuhl

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 20:24

Boa Tarde Priscila,
Em janeiro de 2012 passa a ser obrigatória a entrega da Guia Mensal de Apuração do Diferencial de Alíquota e da Substituição Tributaria de Contribuintes do Simples Nacional – (GIA - SN) para todos os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional. A exceção são os microempresários individuais optantes pelo SIMEI, alerta a Secretaria da Fazenda do RS. A data limite de transmissão é o último dia do mês subseqüente, portanto, para janeiro de 2012, a guia deve ser transmitida até o dia 29 de fevereiro de 2012.
A GIA - SN foi criada para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que efetuam operações de compras de outras unidades da Federação, sujeitas à antecipação tributária e à substituição tributária nas entradas de mercadorias. As transações da guia são operacionalizadas na Internet, não necessitando de implantação de programa pelo contribuinte.
Para efetuar a digitação da guia e demais serviços disponíveis, o contribuinte/contabilista deve entrar no site da Sefaz (https://www.sefaz.rs.gov.br), menu Simples Nacional, selecionar o serviço correspondente (Serviços Contribuinte ou Serviços Contabilista) e a opção GIA- SN Diferencial Alíquota e Subst. Tributária.

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 20 fevereiro 2012 | 21:22

Booa noite colegas

Poderia me dizer se a GIA- SN está obrigado para o estado de São Paulo também ?

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:40

Desculpem pela informação errada! A GIA SN é obrigatória no RS sim... conforme segue:

Os contribuintes inscritos no CGC/TE optantes pelo Simples Nacional são obrigados a entregar, mensalmente, a Guia de Informação e Apuração do ICMS - Simples Nacional (GIA-SIN), conforme instruções baixadas pela Receita Estadual.


Convém salientar que a opção pela apresentação da GIA-SN não prejudica o disposto no art. 9º , § 2º da Lei nº 6.537/1973 , que determina a aplicação de penalidades menores quando o imposto devido é declarado em GIA.


O contribuinte apresentará mensalmente uma GIA-SN para cada um dos estabelecimentos.

(Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , Título I, Capítulo LIII, itens 1.2)

Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
Fabrízio K.
Articulista

Fabrízio K.

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:42

Boa tarde Maria Aparecida,

Em SP, não estão obrigados à apresentação da GIA:
a) o produtor rural não equiparado a comerciante ou industrial;
b) o estabelecimento enquadrado no Regime Tributário Simplificado da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, previsto na Lei nº 10.086/1998 .

(Lei Complementar nº 123/2006 e Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 3º )



Att,
Fabrízio K.
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Ribeirão Preto - SP
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:51

Boa Tarde Fabrizio

Obrigado pela a orientação, Desde já agradeço a colaboração.
O contribuinte do Estado de São Paulo, é obrigado a entrega da STDA

Quais empresas estão obrigadas a entregar a Declaração STDA?

Todos os contribuinte do ICMS sujeitos às normas do Simples Nacional deverão, para cada estabelecimento localizado no estado de São Paulo, entregar anualmente a Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota (STDA), que conterá, entre outras informações:

1. O valor do ICMS devido em decorrência do diferencial de alíquotas, relativamente às entradas interestaduais;

2. O valor do ICMS devido a título de antecipação do imposto previsto no art. 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;

3. O valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações internas.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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