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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa simples nacional com icms ST ???

Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 10:10

Sou analista de sistema e tenho varios clientes de empresas simples nascional os produtos são todos como 041 não tributado agora recentemente um contador de uma empresa nova que coloquei o sistema disse que tem que ter produtos com ST, eu fiquei sem entender para mim que empresas do Simples nacional devem ter os produtos "não tributado", a empresa é um deposito de construção do estado do Paraná
não seria o correto empresas do simples nacinal comprar produtos e dar entrada com ST mais na venda sempre "não tributado"

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 11:52

Na verdade, os produtos das empresas do simples são tributados, mas são pagos dentro do simples nacional. Em relação à ST o contador esta correto, pois o mais correto é separar produtos com ST dos produtos tributados normalmente ou não tributados.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Luciano França

Luciano França

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Programador
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:21

Contabilidade é coisa de louco, pois eu tenho outra empresa do mesmo ramo de atividade na mesma cidade com uma faturamento que varia muito pouco, o enquadramento é o mesmo Simples nacional mais nessa outra empresa que outro contador que faz a contabilidade já me disse diferente que tem que ser tudo Não tributado é por isso motivo que fiquei com duvidas existe algum algum artigo que explica isso melhor.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 18:31

Luciano, boa tarde!

É muito interpretativo esta questão.
Hoje as empresas de simples nacional não destacam ICMS, porém o adquirinte poderá se creditar da parcela correspondente ao ICMS que a empresa recolheu no DAS dos produtos sujeitos.
No caso de produtos sujeitos ao ICMS ST o adquerinte não tem direito a crédito nenhum, desta forma, terá que discriminar que a mercadoria teve o seu ICMS recolhido por ICMS ST.

Código da situação: 060 nos casos que a empresa está revendendo a mercadoria.

Se ela é fabricante e pagou o ICMS ST o código é 010 ou 070.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 23:51

O simples nacional é legislação federal, se as empresas são do mesmo ramo de atividade mesmo que cidade diferente tem o mesmo tratamento tributario.Na verdade acho que esta mal explicado pelo contador, pois as mercadorias do simples nacional são tributadas normalmente, só que a empresa paga o icms dentro do simples nacional, por isso não se credita do icms, isso não quer dizer que as mercadorias não são tributadas.

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