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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 11:22

Bom dia!
Amigos se alguém puder me ajudar, agradeço.
Estou com uma situação adversa, tenho um cliente de Pernambuco
que está comprando material da minha empresa, e quer que
a mercadoria seja entregue diretamente no cliente dele, no Maranhão.
Para ser mais específico em um Orgão Público.
Até aqui tudo bem, no meu entendimento trata-se de Venda por Conta e Ordem.
O único problema é que a nota fiscal do meu cliente que seguirá juntamente
com a minha Remessa por Conta e Ordem, é de Demostração.
Nas operações normais a nota deveria ter CFOP 6120 e natureza:
Venda de Mercadoria entregue ao Destinatário pelo Vendedor Remetente em Venda à Ordem.
dados adicionais:
A remessa será efetuada por ....... CNPJ ......... - I.E ..............
endereço......................

Conforme Artigo 293, parág. 4º “a” do RICMS/PR Decreto. 1980/2007.

Alguém ja teve alguma situação igual ou semelhante a esta?
Obrigado...

Mauricio Araujo
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:05

Olá Maurício, tudo bem?

Olha, se entendi direito, primeiro este material vai ser transportado para demonstração, para depois seu cliente vender, certo?

Se for isso mesmo, emita a nota de demonstração normalmente para a empresa destino no Maranhão, e depois quando ocorrer a venda, emita a nota de devolução da demonstração e depois a de venda à ordem.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Mauricio Araujo da Silva

Mauricio Araujo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Faturista
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:21

Gilberto, obrigado pela dica,
mas o problema é que minha diretoria não vai permitir
o envio da mercadoria sem a fatura para o meu cliente,
vamos dizer que o Orgão Publico do Maranhão não aceite
a mercadoria, ou por qualquer outro motivo compre de outro
fornecedor.
Eu havia pensado em emitir uma nota fiscal de venda para o meu cliente,
e uma outra de Demonstração para o Orgão Publico.
O problema é que por se tratar de licitação o Orgão Publico aceitará
somente a nota fiscal do meu cliente.
Mas vou acabar encaminhando uma nota de demonstração para acompanhar a
mercadoria, juntamente com a nota do meu cliente.
E outra de venda direta para o meu cliente.

Sinuca de bico...
Mesmo assim muito obrigado Gilberto,
Abraço...

Mauricio Araujo
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:30

Maurício, existem situações que os clientes e empresários querem fazer que não tem previsão legal, aí temos que lhes mostrar as alternativas para decidirem.

Neste caso então emita a nota de venda a ordem diretamente, pois não tem como enviar 2 notas da mesma mercadoria.

E seu cliente emite a nota de demonstração para o órgão publico.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
VALÉRIA

Valéria

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 2 março 2012 | 08:34

Por gentileza alguém pode me ajudar?

Vou comprar mercadoria de SP para entregar direto no PA, como fica a emissão de minha NF?
Seria conforme abaixo:

1 - A empresa de SP deve emitir 2 NFS:

-uma para a empresa de PA - CFOP 6.923
-e outra para minha empresa - CFOP 6.119

2º - A minha empresa deve emitir NF:

- para a empresa de PA - CFOP 6.102

Mas como ficam os valores?
O valor da NF do CFOP 6.923 será o mesmo da minha de venda CFOP 6.102, pois se for o preço de venda dela, meu cliente vai saber por quanto comprei? Estou errada?
Podem me dar um exemplo?

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