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Nota Fiscal Eletronica

Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 13:57

Oi Boa Tarde.
tenho uma empresa que já tem o certificado digital e pode emitir a nota fiscal eletrônica porem ainda não quer usar, o caso é que ela precisa emitir uma nota fiscal para MG então é obrigatório o uso da NF-e, se ela emitir a NF-e ele pode voltar a emitir no talão de modelo 1 novamente ou existe alguma lei que à obrigue a NF-e?

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:30

Boa tarde Janiffer!

Ele não pode voltar a emitir nota fiscal modelo 1, a nota fiscal eletronica substitue a nota fiscal modelo 1, não podem ser emitidas paralelamente.

Alem do que, se a empresa estiver emitindo nota fiscal modelo 1 em papel e estando obrigado a emissão de nota fiscal eletronica conforme instruções da portaria, poderá sofrer sanções fiscais.

Art. 1° - a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, e à Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, bem como a emissão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, ambos nos termos do § 3° do artigo 212-O do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, deverão obedecer às disposições desta portaria. (Redação dada ao "caput" do artigo pela Portaria CAT-30/11, de 04-03-2011; DOE 05-03-2011)

Mais informações:
Cat 162/2008 Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE, o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:18

Não pode janiffer!

O Ajuste SINIEF nº 07/05, em seu § 3º dispõe que "é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir".
Caso emita nfe , a nota fiscal modelo 1 deverá ser inutilizada através de requerimento.
Os procedimentos para inutilização do formulário modelo 1 e está descrito na PORTARIA CAT 162/2008 ART. 8º.


Janiffer Thais da Silva

Janiffer Thais da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:23

ok muito obrigado pela resposta, mas o problema é que o estado de são paulo ainda permite a emissão da nota fiscal de modelo 1.
"é vedada a emissão de nota fiscal modelo 1 ou 1-A por contribuinte credenciado à emissão de NF-e, exceto quando a legislação estadual assim permitir"

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 15:43

Janiffer , não permite pois a portaria é Estadual (SP)
O artigo 7º é onde consta que voce é obrigada e emissão de nfe quando o destinatario estiver localizado em outra unidade de federação.

E no artigo 8º lhe obriga a inutilizar as notas fiscais modelo 1 devido a obrigação do artigo 7º.

Veja:

Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)


b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;



Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:

I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;


Caso continue com dúvidas, procure a repartição fiscal de sua região pois conforme a regra 13:

13 - O Fórum Contábeis é totalmente gratuito, os usuários, Consultores Especiais, Moderadores e Administradores, ao responderem os tópicos expressam suas opiniões particulares e não substituem uma consulta direta ao órgão competente, eximindo-os de quaisquer responsabilidades. Qualquer resposta não esgota o assunto em questão, dadas a complexidade e a abrangência dos temas.

Felicidades

Renato

Renato

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 10:38

Bom dia,

Estou com a mesma dúvida da colega Janiffer, mas numa situação um pouco diferente.

Uma empresa está obrigada a emitir nota fiscal por sua atividade (Comércio Atacadista de Material de Construção), porém está gostaria de realizar a alteração de sua atividade para comércio varejista de material de construção, e passar a emitir Nota Fiscal Mod-1 e Nota Fiscal de Venda ao Consumidor.

Gostaria de saber se esta prática é possível.

Agradeço a atenção de todos

Renato

Edinaldo A Machado

Edinaldo a Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 16:26

Olha so Cinthia Almeida ... a empresa vai emitir NF-e, e como ela e´Simples Nacional, nao precisaria destacar o ICM, mais sendo o produto ST, quero saber se preciso destacar o ICMS.

Edinaldo Alves Machado
AM Contabilidade

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