Janiffer , não permite pois a portaria é Estadual (SP)
O artigo 7º é onde consta que voce é obrigada e emissão de nfe quando o destinatario estiver localizado em outra unidade de federação.
E no artigo 8º lhe obriga a inutilizar as notas fiscais modelo 1 devido a obrigação do artigo 7º.
Veja:
Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
Artigo 8º - Até o 15º (décimo quinto) dia após o início da obrigatoriedade de emissão de NF-e, prevista no artigo 7º ou no item 1 do § 2º do artigo 3º, o contribuinte deverá:
I - inutilizar os formulários fiscais de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não utilizados;
Caso continue com dúvidas, procure a repartição fiscal de sua região pois conforme a regra 13:
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Felicidades