x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 18

acessos 34.991

Entrada de NF retorno ( prod devolvido)

Evelyn R. Matias Maia

Evelyn R. Matias Maia

Prata DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:03

Boa Tarde a Todos!

Quando um cliente recusa os produtos entregues, ele deve informar o motivo da recusa no verso do Danfe.

Como é o procedimento para entrada destes produtos, existe algum prazo?

O uso constante de entradas com CFOP 1949 traz alguma implicação fiscal?

Grata

Evelyn

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 14:39

Olá Evelyn !

A palavra Retorno e utilizada para operações de Remessa, onde posteriormente há um Retorno desta remessa previsto na Legislação.

Nas operações de Vendas é utilizada a palavra Devolução, e neste caso também tem previsão legal, diferente dos Retornos de Remessa.

Neste seu caso, se for uma Venda e houve a recusa dos produtos, pode ser feita uma nota fiscal de Entrada de Devolução total de mercadoria, preenchendo a mesma o espelho da nota de vendas, anexando assim a nota fiscal de venda recusada pelo cliente.

Não pode ser utilizado o CFOP 1.949 nestes casos, e sim os CFOPs próprios das deviluções; 1.201/1.202/1.410/1.411, dentro do Estado e fora do Estado utilizando o numero 2 no início do código no lugar do numero 1.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 15 fevereiro 2012 | 18:32

Os códigos de CFOP final 949 são utilizados para algumas operações sem CFOP específico, mas somente para remessas e retornos sem que haja a comercialização da mercadoria.

Nas remessas ou retornos são utilizados estes CFOPs 1.949/2.949 nas entradas e tem os CFOPs 5.949/6.949 nas saídas de algumas operações como: emprestimo (nãoé comodato), remessa de mostruário, troca de mercadoria em garantia, entre outras que poderão surgir.

1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada. Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificadas nos códigos anteriores

5.949 Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
michel bento rosa

Michel Bento Rosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Sexta-Feira | 17 fevereiro 2012 | 16:04

Boa tarde pessoal, surgiu uma pequena duvida sobre a escrituração da nota fiscal, vou citar o exemplo..

A empresa 'A' comprou um produto mas não chegou a vender, porem ela não emitiu a nota de saída que seria uma devolução de compra p/ comercialização, no entanto a empresa 'B' que vendeu os produtos fez a nota de entrada das mercadorias de devolução e emitiu com o cfop 1.411, ai que vem a duvida ao lançar na entrada automaticamente ela estará deduzindo a base de calculo do imposto sobre a saída da empresa 'A', é correto eu lançar a devolução na saída da empresa 'A'com o cfop 5.202 ? Lembrando que se for na entrada da empresa 'A' automaticamente ira deduzir a base de calc do impost, ou faço a escrituração conforme citei acima..
att

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 27 junho 2012 | 17:15

Boa Tarde a todos!

Ótimas as infos que buscamos aqui, porém, meu problema é similar ao de todos mas na situação de cliente que recusou a mercadoria no verso da NFE.
A NFE não pôde ser cancelada no prazo, a recusa foi feita no verso por motivo de reagendamento de entrega (CFOP 5101) , ou seja, a mercadoria não circulou, o fornecedor fez a entrada (CFOP 1201).
A minha dúvida é referente a minha escrituração nos Livros de entrada e saída, uma vez que, entendo que se o fornecedor emitiu NFE válida para meu estabelecimento deverei lançar normalmente no livro de entradas a 1ª NFE, e a devolução de venda efetuada para estorno do crédito devo lançar em meu Livro de Saída??? Correto? Pois creio que se a entrada teve o crédito dos impostos ICMS e IPI, como devo proceder para estorno sem lançar a 2ª NFE no livro de Saídas??? Outro porém, ambas as notas foram lançadas acidentalmente no livro de Entradas, por motivo de que o sistema importou ambos CFOPs nas Entradas, portanto, os créditos duplicados e com GIA efetivamente entrega. Posso utilizar a opção de Estorno de Créditos na GIA no mês seguinte???

Caso alguém se habilite a entender essa confusão, ficarei eternamente grata.

Flávia

Flávia Carvalho
Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:09

Flávia Ibs, bom dia!

meu problema é similar ao de todos mas na situação de cliente que recusou a mercadoria no verso da NFE. A NFE não pôde ser cancelada no prazo, a recusa foi feita no verso...

Tratando-se de nota fiscal recusada pelo cliente, você terá que emitir uma nota de entrada de DEVOLUÇÃO.

Dê uma olhada neste tópico, talvez de ajude.

Att.

Otávio

Otávio C. Freitas
Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 08:50

Olá Otávio,

Mas no meu caso, eu sou o cliente que recusou no verso a NFE.
O que eu não entendo é como fica a minha escrituração das 2 notas que o cliente emitiu em meu nome... Entendeu?

Att,
Flávia

Flávia Carvalho
suzana malta

Suzana Malta

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 08:34

Bom dia...alguém trabalha com empresa agropecuaria, venda de animais para abate, tem muitos casos de reposição de animais...quais os CFOP mais utilizados? qual utilizo na reposição? 5949? e na devolução de animais?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:04

Bom dia Flávia!

Se o fornecedor emitiu as notas fiscais, e sua empresa fez o parecer no verso devolvendo a mercadoria com a mesma nota emitida pelo fornecedor, sua empresa não precisa escriturar NADA.

Somente o seu fornecedor vai escriturar, emitindo as notas fiscais de entradas de dev. Mercadoria deixando em anexo as notas de saídas recusadas pelos seus clientes.

Abraços

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:12

Olá Suzana!

Se esta empresa compra e vende animais é atividade de comércio, vai emitir notas de vendas com CFOP 5.102/6.102/7.102, utilizando nas entradas os CFOPs 1.102/2.102/3.102. Mas se esta empresa tem criação e engorda de animais, as notas de vendas devem ser emitidas com o CFOP 5.101/6.101/7.101, e com isso todas as entradas devem ser de matérias primas utilizando os CFOPs 1.101/2.101/3.101.

Eu não entendi esta "reposição" de animais, são comprados???

A devolução de compra são utilizados os CFOPs de Devolução de acordo com a atividade: 1.201/1.202...

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 09:21

Bom dia,

Tenho a seguinte situação:

Vendemos uma mercadoria para um cliente.

O Cliente por sua vez não aceitou a mercadoria e quere devolver so que o mesmo, disse que não fara nota de devolução, e como e NFe ja passou o prazo para cancelar.

Como devemos proceder quanto a esta devolução.

Alquem teria uma solução...

Abraços.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 10:38

Bom dia Gilberto,

Obrigada pelo esclarecimento.
Existe uma base legal sobre esse parecer?
Acho estranho não escriturar NADA... em caso de fiscalização o meu cliente não teria nenhum registro dessa operação?

Desde já, agradeço a colaboração.

Flávia

Flávia Carvalho
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:36

Olá Flávia!

Se a empresa devolveu a mercadoria com a nota de venda, que documento lhe restou para escriturar???
Se você quizer escriturar lança a nota de venda do fornecedor no livro de entradas e emite a nota fiscal de devolução para o fornecedor.
Se houver fiscalização no seu fornecedor, o fical vai ver a nota de devolução escriturada no livro de entradas e a nota de venda com a ressalva da devolução anexada à mesma.

Base Legal:
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.188, de 02-07-2012.

Artigo 453 - O estabelecimento que receber, em retorno, mercadoria por qualquer motivo não entregue ao destinatário, deverá (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3°, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII);

I - emitir Nota Fiscal pela entrada da mercadoria no estabelecimento, com menção dos dados identificativos do documento fiscal original, registrando-a no livro Registro de Entradas, e consignando os respectivos valores na coluna "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto" ou "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações sem Crédito do Imposto", conforme o caso;

II - manter arquivada a 1ª via da Nota Fiscal emitida por ocasião da saída, que deverá conter a indicação prevista no parágrafo único;

III - mencionar a ocorrência na via presa ao bloco ou em documento equivalente;

IV - exibir ao fisco, quando exigido, todos os elementos, inclusive os contábeis, comprobatórios de que a importância eventualmente debitada ao destinatário não tenha sido recebida.

Parágrafo único - O transporte da mercadoria em retorno será acompanhado pela própria Nota Fiscal emitida pelo remetente, cuja 1ª via deverá conter indicação, no verso, efetuada pelo destinatário ou pelo transportador, do motivo de não ter sido entregue a mercadoria.

Fonte: SEFAZ SP - RICMS

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 15:52

Olá Luis Urtado, seu caso é o mesmo do artigo 453 que citei acima, se quiser entrar no link do RICMS-SP:

info.fazenda.sp.gov.br

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 16:49

Boa tarde,

Mas neste caso posso eu fazer uma nota de entrada de devolução minha com CFOP 1202 sendo que o cliente se recusa a fazer a nota devolução.

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
suzana malta

Suzana Malta

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 5 julho 2012 | 20:55

Boa noite Gilberto, muito obrigada pelos esclarecimentos.

Quanto a reposição: é que a empresa vende embrião, emprenha uma vaca cara limpa e manda junto para o cliente, caso esse animal apresente algum defeito, é feito a reposição desse animal. O cliente devolve o animal e a empresa faz uma remessa de reposição do mesmo.
Eu peguei recentemente essa contabilidade pra fazer, a contadora anterior usava o cfop 1949 ou 2949 na devolução e o 5949 ou 6949 na remessa da "reposição".

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 julho 2012 | 08:00

Olá, BOM DIA!

Isso mesmo Luis, pode fazer a Nota fiscal de entrada de devolução.
Suzana, creio que pode ser feito desta forma mesmo, utilizando estes CFOPs, e depois uma nota fiscal de venda do embrião.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.